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Transparência

Por risco de aglomeração, MPMS recomenda cancelamento de ‘Festa do Laço’ em Caracol

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao Município de Caracol, a 387 km de Campo Grande, e a organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem providências necessárias para evitarem aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as regras constantes no Decreto Municipal nº 30/2020 e suas alteração. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça William […]
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O (Ministério Público Estadual) recomendou ao Município de , a 387 km de Campo Grande, e a organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem providências necessárias para evitarem de pessoas, cumprindo integralmente as regras constantes no Decreto Municipal nº 30/2020 e suas alteração.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, da Comarca de , motivada pela ampla divulgação nas redes do evento “1ª Festa em Trio”, popularmente conhecida como “Festa do Laço”, promovido pelo organizador CLT Taslimã. Conforme a publicação, o evento está programado para 31 de outubro e 1º de novembro de 2020, em Caracol.

À Prefeitura, a recomendação pede que se informe quais as medidas adotadas para impedir a realização dos referidos eventos antes de sua realização, atuando de forma preventiva; quais medidas adotadas  em caso de descumprimento, bem como na fiscalização e aplicação de multas para pessoas que desrespeitarem as previsões sanitárias de contenção da ; e que divulgue a recomendação em seus veículos oficiais.

Já ao CLT Talismã e aos demais organizadores de eventos em geral, o MPMS pede que se adotem as providências necessárias para cumprir os decretos municipais vigentes, a fim de que os organizadores se abstenha de realizar o evento, além de realizarem ampla divulgação da presente recomendação em seus veículos oficias.

O MPMS deu prazo de cinco dias para que os citados discriminem as providências adotadas à Promotoria de Bela Vista. “Ressalte-se, por cabo, que o descumprimento injustificado desta recomendação e/ou a falta de resposta à requisição ministerial poderá(ão) acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis”, finaliza a recomendação.

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