Designado ao cargo de chefe da 4ª Seção do Estado-Maior na última quinta-feira (16), o tenente-coronel da PMMS ( de ), Jidevaldo de Souza Lima, assumiu o posto de confiança mesmo já tendo sido condenado a três anos e 10 meses por prevaricação e peculato. Ele também responde, atualmente, por dirigir sob efeito de álcool.

Jidevaldo era capitão e comandante da Polícia Militar em Amambaí, na fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai. Na época, ele foi transferido do local e respondeu por vários crimes, como prevaricação e peculato, sendo condenado na Justiça Militar a cumprimento da pena em regime aberto.

O caso transitou em julgado em junho de 2013, mas Jidevaldo foi beneficiado com extinção da pena em fevereiro de 2015, quando passou a ter efeito o indulto de concedido tradicionalmente pela Presidência da República – no caso, o indulto de 2014.

Ele foi condenado pela auditoria militar por praticar, segundo consta em seus antecedentes, os crimes previstos no artigo 319 do CPM (Código Penal Militar) por 15 vezes, isoladamente, e uma vez de maneira combinada com o previsto no artigo 53 do mesmo código. Ele também cometeu o crime transcrito no artigo 303.

O artigo 319 trata da prevaricação e sua prática por 15 vezes repetidas rendeu pena de 10 meses para o então capitão, que continuou na PM e recebeu sucessivas promoções, inclusive comandando o batalhão de Sidrolândia e, depois, promovido à tenente-coronel. Já a condenação para os demais crimes – um deles, que trata de peculato – foi de três anos.

Ficha ‘cheia' e respondendo por embriaguez ao volante

Em sua ficha, constam mais situações as quais respondeu, como abuso de autoridade, mas teve a pena considerada extinta ou foi absolvido. Há também em seu nome casos de violência doméstica. Em 18 de novembro de 2019, o oficial da PM voltou a se envolver em problemas ao bater seu veículo, uma camionete D20, em um Uno na Vila Bandeirantes.

A condutora do Uno chegou a ser levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Moreninhas, mas teria retornado ao local do acidente e fez o teste de alcoolemia, que deu negativo. Por outro lado, conforme a denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) à Justiça, o militar teria se recusado a fazer o bafômetro.

Como seu estado de embriaguez seria visível, “com olhos avermelhados, voz pastosa e odor etílico”, foi confeccionado o termo de constatação de alteração de capacidade psicomotora. Jidevaldo também teria admitido consumo de bebida alcoólica, sendo preso em flagrante e liberado após pagamento de fiança estipulada pela Justiça.

“Interrogado (…) admitiu ter ingerido 03 (três) latas de cerveja de 290 ml no dia dos fatos, no horário do almoço, contudo se recusou a realizar o teste de alcoolemia, pois considerou o procedimento desnecessário, tendo em vista que prestou socorro à vítima e não considerava estar em condição de embriaguez”, consta também na ação.

Defesa e julgamento marcado para abril

Em sua defesa preliminar, o advogado de Jidevaldo aponta que o policial declara-se inocente e que, mesmo negando o delito, pede a produção de provas para embasar sua declaração de inocência, chamando três pessoas para depor em seu favor.

Ainda em maio do ano passado, o juiz Roberto Ferreira Filho marcou para o dia 4 de maio deste ano, às 15h50, seu julgamento sobre o caso. Porém, o agendamento do julgamento foi adiantado para acontecer no dia 1º de abril de 2020, devido às férias do magistrado.

Questionada sobre a situação, a PMMS informou através de sua assessoria de imprensa que não existe nenhum impedimento legal para ele exercer tal função e pontuou, inclusive, que Jidevaldo ficará de forma interina no posto, até que outro oficial seja designado definitivamente. Porém, na nomeação dia 16, não consta a mesma é interina, como geralmente ocorre.

Veja abaixo a nota na íntegra:

“Sobre o referido questionamento, informamos que o oficial está respondendo pela função administrativa de chefe da 4ª Seção do Estado Maior interinamente, ou seja, até que o Comando da Polícia Militar, designe um novo chefe de forma definitiva.

Cabe ressaltar que não há nenhum impedimento legal para que o oficial exerça tal função”.