A compra de um caminhão seminovo pela Prefeitura de –a 98 km de Campo Grande– em 2014 entrou na mira do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que apontou possíveis irregularidades no processo e multou o então prefeito Wlademir de Souza Volk em 100 (Unidade Fiscal de MS, hoje em R$ 33,14).

A decisão foi tomada em processo relatado pelo conselheiro Márcio Monteiro, que analisou apontamentos de técnicos da Corte contestando três fatos na compra: falta de justificativa para compra do veículo, da Alcance Comércio e Representações Ltda.-ME, falta de previsão no contrato da data de entrega do caminhão, suspeita de fraude na pesquisa de mercado e sobrepreço. Até mesmo a falta da nota fiscal de venda do veículo foi anotada.

Conforme os documentos enviados ao TCE-MS, a gestão de Volk pagou R$ 79.800 no caminhão, a ser destinado à Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas. Os mesmos apontamentos dos técnicos do tribunal foram feitos pelo MPC (Ministério Público de Contas), com necessidade de os fatos serem comunicados à Secretaria de Estado de e também ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Acionada nos autos, a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti informou que não apresentou justificativa da compra porque, à época, o município discutia autorizações de licitação entre secretários e prefeito e que não havia previsão da apresentação do documento no processo –fato contestado até mesmo dentro de instrução normativa seguida pelo município.

Já em relação à falta de uma data oficial para entrega do veículo, a gestão de Volk reconheceu o lapso, mas afirmou que a irregularidade era “meramente formal”.

Quanto a acusação de fraude na pesquisa de preços e de sobrepreço nas compras, o TCE-Ms apontou que os orçamentos fornecidos pela Alcance e a Veículos Pelgrinelli Eireli tinham “extrema similaridade”, incluindo os mesmos erros de ortografia e gramática e apresentação de um veículo da mesma fabricante, modelo e não de fabricação nos 3 orçamentos –embora os prazos de garantia fossem díspares. Ao mesmo tempo, as semelhanças sobre as características do caminhão foram afastadas na análise do conselheiro.

Por outro lado, os indícios de sobrepreços levaram à realização de pesquisa online em sites de venda de veículos de concessionárias, encontrando valores entre R$ 60 mil e R$ 98 mil, ao passo que a tabela Fipe, em dados de abril e maio de 2014 –quando houve a pesquisa de mercado e abertura de licitação– indicou valores entre R$ 69,6 mil e R$ 70,6 mil.

Mesmo com tal argumento, Monteiro rechaçou a suspeita do MPC sobre sobrepreço por falta de elementos suficientes nos autos que justificassem a impugnação da diferença entre os valores, de cerca de R$ 10 mil –sendo sugerida análise do MPMS.

A defesa da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti ainda argumentou que a operação não envolveu emissão de nota fiscal por se tratar de veículo seminovo e que a compra não deixou de atender exigências legais, como apresentação de notas de pagamento de despesa e cheques, notas de liquidação de despesa, termo de recebimento de veículo e Certificado de Registro e Licenciamento comprovando a posse do bem pelo município.

“Entretanto, tais documentos encaminhados pelo gestor não comprovam o real valor cobrado pelo fornecedor, sendo que o valor do faturamento pode ser menor, não afastando assim tal irregularidade”, anotou o conselheiro, em parecer que rejeitou as regularidades do pregão presencial da compra do caminhão, do contrato administrativo 39/2015 entre Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti e Alcance Comércio e Representação e da execução financeira do mesmo.

Volk recebeu multa de 100 Uferms (R$ 3.314), a ser paga em 45 dias. Cabe recurso. O TCE-MS ainda determinou a remessa dos altos para o MPMS para análise.