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Transparência

MPMS se opõe a julgamentos virtuais na pandemia e réus reclamam de atraso em processos

Manifestações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contrárias à inclusão de processos e recursos na pauta de julgamentos virtuais tem revoltado advogados de réus. A medida tem sido adotada por desembargadores como forma de agilizar o andamento, durante a suspensão de audiências presenciais. Mas, diante da recusa, os casos permanecem à espera da […]
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Manifestações do MPMS (Ministério Público de ) contrárias à inclusão de processos e recursos na pauta de julgamentos virtuais tem revoltado advogados de réus. A medida tem sido adotada por desembargadores como forma de agilizar o andamento, durante a suspensão de audiências presenciais. Mas, diante da recusa, os casos permanecem à espera da retomada da pauta presencial.

Levantamento feito pelo Jornal Midiamax aponta que em ao menos seis ações recentes, oriundos de processos movidos pelas promotorias do Patrimônio Público de , houve oposição ao julgamento virtual. Os recursos contestam condenações por enriquecimento ilícito e incluem situações de indisponibilidade de bens.

Dentre eles está o agravo de instrumento ingressado pela Financial Construtora, contra decisão de primeiro grau que determinou a indisponibilidade de bens na ação civil pública por , envolvendo a concessão do serviço de coleta de lixo em Campo Grande. Com agravo interposto em agosto do ano passado, o advogado da empresa aponta que a decisão já perdura por 10 meses, causando ‘inegáveis prejuízos’ aos proprietários da empresa.

Em função da pandemia do novo , o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu todos os atos presenciais e, com eles, as sessões de julgamento. Com isso, despacho incentivou as partes a aderirem ao julgamento virtual, com silêncio entendido como concordância. Contudo, o MPMS ratificou discordar do procedimento. Com isso, o recurso permanece sem previsão de ser julgado.

“É incompreensível que nesse momento de Covid, uma das partes obste sem qualquer justificativa plausível e sem a demonstração de prejuízo, a pretensão de julgamento pelo meio virtual, ofertada, nos termos da legislação, pelo i. relator’, contestou o advogado da empresa Ary Raghiant Neto. Para a defesa dos sócios, a postura do Ministério Público teve caráter protelatório ao julgamento final. “Com certeza, uma vez deferido o efeito suspensivo aqui pretendido, o agravado repensará essa insurgência, que levou ao despacho retro determinando que o feito aguarde em cartório até o fim da suspensão dos atos presenciais”, diz trecho do pedido.

Na argumentação, a defesa aponta resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinando a todos os tribunais do País a prática de atos processuais e julgamentos por via eletrônica, com exceção de casos em que haja absoluta impossibilidade técnica. Entretanto, manifestações da Procuradoria de Justiça têm sido feitas no sentido contrário. A reportagem acionou o MPMS para saber o motivo do posicionamento contrário à inclusão em pauta virtual, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Permanece o espaço para resposta.

 

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