O (Ministério Público Estadual) publicou nesta quarta-feira (2) recomendação ao prefeito de , a 435 km de Campo Grande, para que promova em até 10 dias o afastamento das funções de consultoria e representação judicial municipal dos servidores públicos que não são concursados para o cargo de .

A recomendação está no âmbito do procedimento preparatório 06.2020.00001053-9, que apura desvio de função na Procuradoria Municipal, e coloca como exceção somente a chefia da Procuradoria Jurídica Municipal (de livre escolha do Chefe do Municipal).

Conforme a publicação, a recomendação considera que “designar servidores públicos para o exercício de funções diversas do edital do concurso público para o qual foram aprovados e da legislação vigente pode caracterizar desvio de função” e “que a Procuradoria Jurídica do Poder Executivo Municipal já se encontra devidamente estruturada, com seus quadros preenchidos por advogados concursados e, ademais, há concurso público vigente”.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia, ainda ponta que a ausência de observância da medida enunciada impulsionará a adoção de providências judiciais em relação à destinatária da recomendação.