O (Ministério Público Estadual) instaurou procedimento administrativo a fim de acompanhar eventual ilegalidade das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral no município de , a 427 km de Campo Grande.

Conforme a publicação, que consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta quarta-feira (2), o MPMS fiscalizará eventual infração ao inciso V do Artigo 73 da Lei nº↨ 9504/97, que proíbe ao agente público “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir , na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

A publicação é assinada pelo promotor de Marcos Martins e é datada de 31 de agosto de 2020.