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Transparência

MPMS e Prefeitura de Coxim assinam TAC que proíbe contratação de serviços jurídicos avulsos

O MPMS (Ministério Público Estadual), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, tornou público extrato de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado junto ao município de Coxim. O conteúdo na íntegra está no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (6). O TAC em questão integra o inquérito civil nº […]
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O (Ministério Público Estadual), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de , tornou público extrato de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado junto ao município de Coxim. O conteúdo na íntegra está no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (6).

O TAC em questão integra o nº 06.2018.00001763-9 e tem como objetivo regular a contratação de serviços jurídicos avulsos para o Município de Coxm. Conforme o extrato, o município se compromete a não “efetuar a contratação de serviços jurídicos avulsos, salvo para atender a objeto singular, específico e relevante”.

Em caso de necessidade, a contratação somente ocorrerá “mediante prévia requisição da Procuradoria-Geral do Município de Coxim, órgão responsável por avaliar a material necessidade e os requisitos legais que autorizam a contratação de serviços jurídicos especializados, singulares e relevantes”.

O TAC também determina que o município se obriga a fundamentar exaustivamente a necessidade, bem como demonstrar a especificidade, singularidade e relevância do objeto para a contratação de serviços jurídicos avulsos, tendo em vista que serviços comuns (jurídicos) devem ser prestados pelos Procuradores Municipais. Se compromete ainda a manter a Procuradoria-Jurídica organizada e dotada de pessoal e material suficiente para que possa se desincumbir de suas atribuições legais.

Multa de mais de R$ 34 mil

O TAC prevê que, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ora pactuadas, o município deverá arcar com multa sancionatória de mil – aproximadamente R$ 34,2 mil – “por cada uma das obrigações inadimplidas, incidindo ainda, cumulativamente, em relação a cada obrigação não cumprida, a multa moratória de 50 UFERMS, por dia de atraso, até o cumprimento do avençado.

As multas deverão ser pagas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, recolhidas ao Fundo de Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Coxim.

Vale lembrar que a aplicação da multa não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil pelo Ministério Público Estadual “na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, ou se este, em razão de outras circunstâncias, vier a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção do patrimônio público e social”.

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