O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação ao Município de Campo Grande e Consórcio Guaicurus para que se revogue ou altere trecho do Decreto Municipal nº 14.551, de 4 de dezembro de 2020 referente a restrições do transporte público a idosos. A publicação consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta terça-feira (15).
O trecho alvo da recomendação menciona o inciso V do artigo 2º, que determina limitação em 70% da capacidade de lotação máxima dos ônibus e coloca que as atividades terão horário de funcionamento das 5h00min às 23h00min. O inciso IV, porém, é o que suspende gratuidade no transporte coletivo para idosos e estudantes.
A recomendação também propõe como alternativa alteração referente à restrição de uso do cartão do transporte coletivo para idosos entre os horários de menor circulação de usuários, sugerindo-se o período entre 09 e 16 horas.
O MPMS estabelece prazo de 5 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que o Município de Campo
Grande encaminhe à Promotoria comprovação do cumprimento integral, sob pena de adotarem-se “providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção a pessoa idosa”.