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Lama Asfáltica: Juiz aceita perícia nas contas de servidor da Agesul

Laudo pericial contendo informações bancárias do engenheiro Jão Afif Jorge foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na ação de improbidade administrativa decorrente da Operação Lama Asfáltica que aponta enriquecimento ilícito no período que ele atuava como servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão […]
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Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Laudo pericial contendo informações bancárias do engenheiro Jão Afif Jorge foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na ação de administrativa decorrente da Operação Lama Asfáltica que aponta enriquecimento ilícito no período que ele atuava como servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (13), contrariando pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para desentranhamento da perícia dos autos por não se tratar de documento novo e que deveria, portanto, ter sido anexado na fase de contestações.

Conforme a denúncia, o engenheiro adquiriu consorciado com Wilson Roberto Mariano de Oliveira e duas fazendas – Maravilha e Pouso Alegre – que somam valores incompatíveis com a sua renda e que seriam provenientes de práticas ilícitas que estão sendo apuradas em ação penal que tramita na 3ª Vara Federal de . O MPMS pede ressarcimento de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.

O juiz David de Oliveira reconheceu que, por não serem documentos novos, deveriam ter sido apresentados com a contestação no processo. Mesmo assim, ponderou que, uma vez que o laudo da defesa está no processo, ‘sua permanência não causará desequilíbrio na demanda, pois o contraditório está mantido’.

Ele afirmou ainda que é a ‘verdade real’ que se busca nos autos e manteve a manifestação extemporânea da defesa, assegurando que sua permanência nos autos não importará em cerceamento da acusação e atenderá ‘com larga folga’ o direito de defesa.

Advogado de defesa do engenheiro, Valeriano Fontoura ressaltou que a perícia sobre a entrada de rendimentos proveniente de uma fazenda foi suficiente para aquisição da propriedade Maravilha, situada em . “Todo o valor proveniente da compra e venda de bovino foi suficiente pra adquirir a fazenda, não tendo o que falar de aquisição com rendimentos não declarados”, pontuou.

Foi dado prazo de 15 dias para as partes envolvidas na ação de improbidade apresentarem as alegações finais.

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