O governo do Estado de teve pedido de aumento do bloqueio de 18 réus da Operação Lama Asfáltica para R$ 152,6 milhões negado por unanimidade. O julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível aconteceu na última sexta-feira (14).

Os desembargadores concederam parte do recurso, apenas para determinar que a empresa Proteco Construções Ltda apresente documentos referentes às medições das obras na MS-430.

Relator, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski explica na decisão que a determinação contempla os princípios da economia e celeridade processuais. “Em que pese o julgador singular afirmar que os documentos apresentados junto com a inicial são bastante para comprovar os atos ilícitos, se no processamento da ação verificar-se a necessidade de complementação, não seria necessário a intimação para juntada”.

Atualmente, estão bloqueados R$ 78,1 milhões ao todo dos réus. O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que o juiz de primeira instância ‘agiu com acerto ao limitar a indisponibilidade dos bens tomando como parâmetro apenas os valores referentes aos contratos celebrados e aos danos materiais.’.

Segundo o relator, o aumento do bloqueio poderia gerar ‘periculum in mora inverso, se ao final, apurar-se que a responsabilidade dos envolvidos não é proporcional ao bloqueio realizado prematuramente’.

Ressarcimento aos cofres públicos

Em junho de 2018, o governo do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 78,1 milhões de 18 réus da Operação Lama Asfáltica, quebra de sigilo bancário dos mesmos dos anos de 2010 a 2018 e busca de dinheiro desviado pelo grupo no exterior para repatriação. Na primeira ação civil pública impetrada pelo Estado por meio da força-tarefa da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o governo de pedia desde o dia 26 de janeiro deste ano a indisponibilidade de R$ 153,7 milhões do grupo.

O governo alega ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelos empresários e servidores públicos na execução de quatro contratos entre os anos de 2012 e 2013, decorrentes de licitações apontadas como fraudulentas, obras malfeitas e superfaturamento na implantação da rodovia MS-430.

As irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e Auditoria-Geral da União por meio de cláusulas exorbitantes nos editais de , proximidade entre agentes públicos e empresários, evolução patrimonial incompatível, agilidade em pareceres técnicos e até mesmo doações de campanha eleitoral.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu parcialmente os pedidos do Governo do Estado para o bloqueio de R$ 78,1 milhões, quebra do sigilo fiscal de 2010 a 2018 e busca no exterior pela Receita Federal de recursos em nome do grupo para repatriação e a busca por atividade pecuária dos requeridos desde o ano de 2010.