A 35ª Zona Eleitoral de negou pedido feito pelo diretório municipal do PV para mudar a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita.

A sigla, que tem como candidato a prefeito, queria que um terço do tempo fosse distribuído igualitariamente, enquanto que dois terços proporcionalmente ao número de representantes da legenda na .

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 90% do tempo da propaganda gratuita deve ser distribuído proporcionalmente entre partidos e coligações conforme bancadas na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualitariamente.

Bluma é o candidato com menor tempo de televisão e rádio – apenas oito segundos por programa. A coligação “Avançar e Fazer Mais”, do prefeito e candidato à reeleição (PSD), tem 3 minutos e dez segundos.

O defendeu que a via adotada pelo partido é inadequada. O juiz Thiago Nagasawa Tanaka acolheu a manifestação e extinguiu a petição.

O magistrado reforçou que não cabe a ele decidir contra legislação federal. Além disso, sugeriu ao diretório municipal do PV que procure o STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar a constitucionalidade da norma que regra a distribuição do tempo de propaganda eleitoral.

A decisão é de domingo (25), mas foi publicada hoje (27) no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral).