Justiça nega pedido de partido para aumentar tempo na propaganda eleitoral

Com apenas oito segundos por programa em Campo Grande, PV pediu mudança nas regras de distribuição do tempo em propaganda eleitoral.

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A 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande negou pedido feito pelo diretório municipal do PV para mudar a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita.

A sigla, que tem Marcelo Bluma como candidato a prefeito, queria que um terço do tempo fosse distribuído igualitariamente, enquanto que dois terços proporcionalmente ao número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 90% do tempo da propaganda gratuita deve ser distribuído proporcionalmente entre partidos e coligações conforme bancadas na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualitariamente.

Bluma é o candidato com menor tempo de televisão e rádio – apenas oito segundos por programa. A coligação “Avançar e Fazer Mais”, do prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD), tem 3 minutos e dez segundos.

O Ministério Público Eleitoral defendeu que a via adotada pelo partido é inadequada. O juiz Thiago Nagasawa Tanaka acolheu a manifestação e extinguiu a petição.

O magistrado reforçou que não cabe a ele decidir contra legislação federal. Além disso, sugeriu ao diretório municipal do PV que procure o STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar a constitucionalidade da norma que regra a distribuição do tempo de propaganda eleitoral.

A decisão é de domingo (25), mas foi publicada hoje (27) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

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