A de declinou competência para investigar sete réus da Operação Lama Asfáltica no caso do suposto pagamento de propina da em troca de benefícios com o governo do Estado. A decisão foi publicada no diário do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quinta-feira (26).

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira retirou do polo passivo da ação que ainda tramita na Justiça Federal André Luiz Cance, João Maurício Cance, Antonio Celso Cortez, PSG Tecnologia Aplicada LTDA, Congeo Construção e Comércio LTDA, Ltda e Mil Tec Tecnologia da Informação.

Eles são apontados como receptores do pagamento da propina da JBS, como forma de ocultar os valores recebidos. As pessoas e empresas são rés em ação penal da 1ª Vara Criminal de , por determinação do TRF3 no ano passado. O MPF (Ministério Público Federal) solicitou que a quebra de sigilo das mesmas fosse disponibilizada à Justiça Estadual.

No entanto, o juiz determinou que a 1ª Vara de Campo Grande fizesse solicitação dos dados diretamente à Polícia Federal, que compartilhou os dados com a Justiça Federal.

Outras oito pessoas seguem investigadas na mesma ação pela Justiça Federal por suposto envolvimento de pagamento de propina.