Lama Asfáltica: TRF3 manda para Justiça Estadual ação sobre propina da JBS

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu por unanimidade remeter a ação sobre os supostos repasses da JBS, objeto da 7ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal), para a Justiça Estadual. O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário João Roberto Baird, mas se estende aos demais corréus da […]

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(Foto: TRF3)
(Foto: TRF3)

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu por unanimidade remeter a ação sobre os supostos repasses da JBS, objeto da 7ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal), para a Justiça Estadual.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário João Roberto Baird, mas se estende aos demais corréus da ação, que são o ex-governador André Puccinelli, o filho, André Puccinelli Júnior, o advogado João Paulo Calves, Mirched Jafar Júnior, André Luiz Cance, João Alberto Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Mauricio Cance e Jodascil Gonçalves Lopes.

A denúncia do MPF apontava suposto recebimento de propina dos denunciados pelo Grupo JBS entre os anos de 2007 e 2015 e que, em contrapartida, a empresa teria recebido benefícios fiscais do Governo Estadual por meio de Tares (Termos de Acordo de Regime Especial). Cabe recurso sobre a decisão do Tribunal.

No acórdão publicado na quarta-feira (29), o relator, desembargador federal Paulo Fontes, alega que o Ministério não aponta elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifiquem a tramitação do feito na Justiça Federal, podendo ser ‘exacerbada a conexão de eventual existência de evasão de divisas de um dos réus’ para justificar o recebimento pela Vara Federal.

No entanto, o desembargador afasta o pedido de tramitação na Justiça Eleitoral, porque a ação não indicaria com precisão crimes eleitorais, mas sim ofensa à administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul com a possível dispensa de recebimento de receita por conta dos Tares, trocados por suposta propina. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Turma, que concederam o habeas corpus por três votos favoráveis e nenhum contrário.

A defesa do empresário Antônio Celso Cortez alegou demência e o juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande desmembrou a ação em relação a ele. Já o delator do caso, o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda, seguirá respondendo ao processo na Justiça Federal. Ele é acusado de praticar evasão de divisas.

Justiça Estadual

Com isso, o processo deverá ser apreciado ‘do zero’ pela Justiça Estadual, que vai analisar a denúncia, ouvir novamente os réus desta ação, até ter nova decisão sobre o caso.

A decisão do TRF3 manda para a esfera estadual apenas uma das nove ações que já tramitam sobre a Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015.

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