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Transparência

Justiça condena prefeito de Aparecida do Taboado e Congeo a devolverem R$ 238,7 mil por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara de Aparecida do Taboado, André Ricardo, considerou parcialmente procedente pedidos do MPMS (Ministério Público Estadual) em ação de improbidade administrativa movida contra a empresa Congeo Construção e Comércio LTDA – EPP; o empresário João Maurício Cance; o prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB); e […]
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O juiz da 1ª Vara de , André Ricardo, considerou parcialmente procedente pedidos do (Ministério Público Estadual) em ação de administrativa movida contra a empresa Congeo Construção e Comércio LTDA – EPP; o empresário João Maurício Cance; o prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB); e Município de Aparecida do Taboado.

A ação, movida em 2015, denunciou os réus por prática de improbidade administrativa no período de vigência do contrato nº 91/2013, que escolheu a Congeo Construção e Comércio para execução do serviço de coleta de resíduos sólidos em Aparecida do Taboado, a 463 km de . De acordo com o MPMS, a improbidade ocorreu na ausência de designação de servidor para o acompanhamento e a do contrato, ocasionando pagamento de valores sem qualquer comprovação da coleta por parte da empresa contratada, inclusive após a realização das medições de forma eletrônica, no montante de R$ 238.770,25.

A sentença, publicada no último dia 7, declara que o prefeito, também conhecido como Robinho Samara, e João Maurício Cance, incorreram em ato de improbidade administrativa, condenando-os ao ressarcimento integral do dano, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, além de perda da função pública, caso ainda exerçam cargo, emprego ou função pública, além de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano (R$ 238.770, 25 corrigidos monetariamente) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

A sentença também condenou o município de Aparecida do Taboado à designar servidor para ficalização do contrato e de aditivos alvo de denúncia. Os pagamentos à empresa Congeo deverão ser feitos somente em relação aos serviços de coleta domiciliar de resíduos sólidos que for efetivamente comprovado. Por fim, o magistrado determinou que a Congeo devolva todos os valores recebidos indevidamente durante a vigência do contrato junto ao município – R$ 238.770,25, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão.

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