Juiz bloqueia mais de R$ 600 mil de 5 réus em ação sobre fraude em aposentadorias
Irregularidades ocorreram entre 2005 e 2006 na agência do INSS de Aparecida do Taboado; servidor da Previdência foi demitido.
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A 1ª Vara Federal de Três Lagoas determinou o bloqueio de R$ 619.732,84 de 5 réus denunciados por fraudes previdenciárias cometidas a partir da agência do INSS de Aparecida do Taboado. As irregularidades, cometidas entre 2005 e 2006, já resultaram na demissão de um servidor pela Previdência Social.
A ação de improbidade administrativa é decorrente de um inquérito civil de 2016, que apontou fraudes em 10 processos de concessões de aposentadoria, dos quais 6 já estavam sob processamento.
Fraudes do gênero, porém, já são conhecidas no local há anos. O MPF (Ministério Público Federal) já apresentou denúncia, em 2015, apontando fraudes em cerca de 230 aposentadorias concedidas –à época, o prejuízo foi estimado em R$ 11 milhões.
No caso em questão, são analisadas 4 aposentadorias que teriam sido concedidas pelo ex-servidor Celso Corrêa de Albuquerque, já demitido pela Corregedoria do INSS.
Segundo a acusação, os réus se associaram para obter aposentadorias indevidamente a partir da agência de Aparecida do Taboado. Wilson Carlos Garcia e Rayana Florezi Garcia Juvito (filha de Wilson) atuavam juntos na região de Rubinéia (SP), onde captavam pessoas que desejavam benefícios assistenciais ou aposentadorias.
A dupla encaminhava os interessados à advogada Alyne Alves de Queiroz Prado, que por sua vez destinava os “clientes” para Celso, então chefe da agência, e Irani Alves de Jesus Albuquerque (mãe de Celso) concedessem as benesses –principalmente aposentadorias rurais.
Nos casos sob análise, foram apontadas infrações a normas legais e condições para concessão das benesses.
O magistrado responsável negou pedidos apresentados por Alyne Prado, reiterando que há indícios de sua participação no caso –Rayana, inclusive, era sua estagiária, e ela teria atuado nos casos dos benefícios reconhecidos como irregulares.
Também foi descartada possibilidade de o caso ter prescrito, já que as irregularidades ocorreram em 2005 e 2006, com a ação proposta em setembro de 2016 –cerca de 10 anos depois. Para o magistrado, por se tratar de ação civil pública, a conduta daqueles que não são agentes públicos também é pesada sobre as exigências legais.
No caso de Celso, por ser servidor, o prazo de prescrição é previsto na lei federal 8.112/1990, que prevê, no caso, prazo prescricional de 16 anos.
Além de receber a petição inicial, o magistrado determinou o bloqueio de bens e valores dos réus individualmente.
No caso de Celso de Albuquerque, até o limite de R$ 99.520,37; de R$ 112.003,35 para Irani Albuquerque e Alyne Prado (individualmente); R$ 197.863,07 para Wilson Garcia; e R$ 98.342,70 para Rayana Juvito.
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