Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande rejeitou ação de improbidade administrativa contra o senador Nelsinho Trad (PSD), três ex-secretários municipais e dois ex-integrantes da administração municipal, após bloqueio de R$ 8, 8 milhões em recursos da prefeitura de Campo Grande que estavam depositados no Banco Rural.

A ação é decorrente de denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre o depósito de valores pertencentes à prefeitura de Campo Grande em instituição bancária não-oficial. Privado, o banco integrava entidades que compunham o sistema rural que iniciou processo de liquidação extrajudicial em 2013.

Na sentença, proferida na última terça-feira (7) e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça, o titular da 2ª Vara entendeu que sendo ‘provisório o bloqueio de importância aplicada   em conta do Município de Campo Grande, não havendo dano ao erário definitivo, e inexistindo culpa evidente, não há ato de improbidade que justifique a continuidade deste processo’. Além da rejeição, ele julgou extinto o processo, mas o MPMS ainda pode recorrer da sentença.

Três contas do município

De acordo com a denúncia, três contas do município de Campo Grande foram abertas no Banco Rural, a primeira delas na gestão do então prefeito Lúdio Martins Coelho, a segunda na de Juvêncio César da Fonseca e a última na gestão de Nelsinho, em janeiro de 2007. No ano em que a entidade entrou em liquidação e teve pedido de falência negado pela Justiça, a prefeitura possuía saldo de R$ 8,8 milhões que estão  bloqueados até hoje.

Além de Nelsinho, eram réus na ação os ex-secretários Paulo Sérgio Nahas, Eva de Souza Salmazo e Disney de Souza Fernandes, além dos diretores financeiros Luiz Carlos Pereira e Saul Santiago Alves de Mello. Para o MPMS, eles atuaram como investidores privados usando recursos públicos que deveriam estar aplicados em bancos oficiais e, além da condenação por improbidade, teriam que ressarcir o valor aos cofres do município.