Prefeitura de teve nova negativa da Justiça no processo que a impediu de contratar temporários sem concurso público. Os juízes do Orgão Especial do (Tribunal de Justiça de ) negaram o recurso em decisão nesta sexta-feira (4).

Decisão publicada no Diário Oficial do TJ detalha que o recurso do município fere o princípio da dialeticidade, ou seja, não possui argumentos suficientes para ser reconhecido. Por unanimidade, nos termos do voto do relator desembargador Divoncir Schreiner Maran, o Tribunal Pleno rejeitou o pedido.

A sentença a qual a prefeitura tentava reverter com o recurso impede a contratação de professores temporários sem concurso prévio. Além disso, os 2.372 professores contratados sem concurso – dado que consta nos autos do processo – não podem ter os contratos renovados.

Decisão

O MPMS (Ministério Público de MS), por conta da existência de lista de aprovados em concurso vigente, ao tomar conhecimento da contratação de temporários sem concurso, entrou com ação contra a prefeitura. Segundo os autos, a prefeitura convocou 604 aprovados no concurso, de 2.964 nomes disponíveis.

Decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva sentenciou a prefeitura em abster-se de contratar sem concurso público, sob pena multa de R$ 10 mil por contratação ou renovação de contratos admitidos sem concurso, e também sob pena de ato de improbidade administrativa.