Em um dia, o Governo, por meio da Procuradoria-Geral, entrou com pedido para suspender a decisão que barrou temporariamente o no e desistiu da ação. Entre as alegações, estavam grave lesão à ordem administrativa e financeira caso as obras não fossem retomadas.

A tutela de urgência foi deferida em 19 de novembro, após pedido feito pelo MPMS (Ministério Público de ). Conforme a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Coletivos da Capital, Ariovaldo Nantes Corrêa, caso o governo descumpra a ordem, multa diária de R$ 5 mil será aplicada.

O magistrado explica no documento que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e deu prazo para que o Estado e o MP apresentem provas de que o desmatamento do Parque será feito sem prejuízos a fauna e flora, para que só depois disso conceda a liberação.

Pedido da PJE

Na ação, a Procuradoria alega que o proceder administrativo não pode ser objeto de ‘paralisação repentina' sem demonstração clara e evidente de irregularidade. Também que a paralisação provisória da obra pode causar destruição das parcelas da obra já realizadas, causando a necessidade de serem refeitas.

Com isso, afirma que a suspensão da obra por fato alheio à vontade da sociedade empresária já contratada poderá ocasionar prejuízos financeiros. Com urgência, foi feito então na segunda-feira o pedido para suspensão da decisão judicial.

No entanto, já nesta terça-feira (1º) a PJE entrou com o pedido de desistência da ação. Com isso, o desembargador Paschoal Carmello, presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou o incidente extinto.