O governador Reinaldo Azambuja () sancionou alteração na Lei Complementar nº 95, de 26
de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de e o estatuto da carreira de seus membros. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

Com o novo texto, o Procurador-Coordenador Jurídico, no exercício de suas atribuições, poderá ser
designado por ato do Chefe do para, cumulativamente, desempenhar função prevista na
estrutura do órgão de sua lotação, em ampliação à atuação perante a respectiva Coordenadoria Jurídica,
desde que as atribuições sejam compatíveis com as competências da Procuradoria-Geral do Estado.

A mudança também prevê que o Procurador-Coordenador Jurídico fará jus à pelo exercício de função nos termos da legislação estadual que disponha sobre a respectiva verba, devendo optar pelo recebimento desta ou da indenização, que não serão cumulativas.

A Lei complementar entra em vigor com a publicação.