Ex-vice-prefeito de MS acumulava cargos e recebia como agente de polícia, denuncia MPMS
Investigações da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá revelaram que o ex-vice-prefeito de Ladário, Hedyl Marcos Benzi Filho, durante a gestão entre os anos 2009-2012, recebia tanto pelo cargo político, quanto pelo cargo de agente de polícia científica da Polícia Civil. Conforme os autos do processo, movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do […]
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Investigações da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá revelaram que o ex-vice-prefeito de Ladário, Hedyl Marcos Benzi Filho, durante a gestão entre os anos 2009-2012, recebia tanto pelo cargo político, quanto pelo cargo de agente de polícia científica da Polícia Civil.
Conforme os autos do processo, movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Benzi atuava como agente da Polícia Civil desde 2000. Porém, no dia 1º de janeiro de 2009 assumiu o cargo de vice-prefeito, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), tendo como titular o ex-prefeito José Antônio, na época, do PT (Partido dos Trabalhadores).
No entanto, o então vice-prefeito não pediu afastamento da polícia e que continuou recebendo pelo cargo – situação comprovada nos autos por documentos apresentados pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização. Sendo assim, mensalmente, o vice-prefeito recebeu R$ 7,7 mil de janeiro 2009 a dezembro de 2012.
Para o MP, Benzi acumulou, durante todo mandato, o cargo público estadual e o cargo político. “[Benzi] praticou atos de improbidade administrativa que importaram, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, danos ao erário municipal de Ladário e violação aos princípios da administração pública”, descreve a petição.
Por isso, órgão pediu, na Justiça, o ressarcimento integral do valor de R$ 370 mil para o município de Ladário, com atualizações monetárias.
Defesa
Em resposta juntada aos autos do processo, Benzi diz que foi cedido para trabalhar na agência do Detran/MS em Ladário em 2007 e, após assumir o cargo político, continuou trabalhando na agência no período matutino e na prefeitura no período da tarde.
“[…] havia plena compatibilidade de horário, e não houve nenhum prejuízo a administração pública”, diz o documento.
A defesa cita que na Constituição Federal há uma omissão ao cargo de vice-prefeito, sendo permitido exercer os dois cargos se houver compatibilidade de horário.
Outro argumento usado é que Benzi nunca recebeu R$ 7,7 mil de remuneração durante os anos de mandato e que não houve intenção de enriquecimento ilícito, nem danos financeiros ao município. “Imoral seria receber por duas funções/cargos e não trabalhar, mas não é o caso dos autos”, diz a defesa.
A defesa pede que o Juiz não aceite a petição do MPMS contra Benzi. O processo segue tramitando na Vara da Fazenda e Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá. A reportagem entrou em contato com o ex-vice-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
(Matéria editada às 19h40 para correção de informações// EA)
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