Um ex-prefeito de uma cidade do interior de tentou, sem sucesso, livrar-se de acusação de administrativa ao usar a máquina pública para promoção pessoal e de seu partido. Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a multa cível de 5 vezes a remuneração no seu último mês de mandato, devidamente atualizada.

A decisão foi divulgada pela assessoria do TJMS, sem informar o nome do condenado ou mesmo o município no qual as irregularidades ocorreram, por questões processuais. A sentença seguiu parecer do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues e foi declarada por unanimidade, por se entender que houve violação aos princípios da impessoalidade e moralidade no exercício do poder.

De acordo com o TJMS, o ex-prefeito condenado foi acusado de realizar promoção pessoal por meio de um site de notícias, de usar as cores de seu partido político em prédios públicos, convites, uniformes e até no endereço eletrônico da prefeitura.

O político foi condenado em primeira instância e apelo ao TJ negando ter participado das condutas a ele atribuídas. Rodrigues, porém, salientou que o ato de improbidade administrativa envolve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou infringência aos princípios da administração, baseando sua decisão no artigo 11 da lei 8.429/1992 –que trata das sanções a agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito e dos atos de improbidade que atentam contra a administração.

“Conclui-se, portanto, que a lei visa, por assim dizer, alcançar o administrador desonesto, não o inábil”, afirmou o relator.

Para o desembargador, a conduta ímproba identificada envolveu sua promoção pessoal, enquanto prefeito, por uso da máquina pública mediante divulgações no site da prefeitura, uso das cores de seu partido no site e em prédios públicos, uniformes e convites. Uma das notícias listadas focou na figura do prefeito, e não da administração pública. Cabe recurso.