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Transparência

Esquenta eleitoral: MPE recomenda que partidos limitem candidaturas e evitem ‘laranjas’

Recomendação que partiu de promotor vem sendo direcionada para todos os municípios de MS a fim de disciplinar as Eleições 2020.
Arquivo -

A aproximação do processo eleitoral em Mato Grosso do Sul fez o MPE (Ministério Público Eleitoral) começar a agir no sentido de alertar os sobre as regras em vigor nas Eleições 2020, quando prefeituras e vagas de vereador estarão em disputa. Várias recomendações têm sido publicadas nos últimos dias trazendo orientações para as agremiações em diferentes municípios do Estado.

Nesta segunda-feira (10), por exemplo, o Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) trouxe orientações para os partidos instalados em e , sob responsabilidade da 19ª Zona Eleitoral –de Ponta Porã. O roteiro seguido pelo promotor Gabriel da Costa Rodrigues Alves é o mesmo aplicado a outras promotorias, avisando sobre como os partidos devem proceder na escolha de seus concorrentes.

A recomendação começa com o lembrete para que os partidos verifiquem se seu órgão de direção municipal está devidamente constituído e regularizado, o que pode resultar em sanções à participação na disputa.

Com a proibição de coligações proporcionais (para vereador) nas eleições deste ano, os partidos foram orientados a lançarem candidatos no limite de até 150% das vagas em disputa. Em uma Câmara Municipal como a de Campo Grande, com 29 vereadores, isso representaria até 44 concorrentes por partido (arredondamento da metade de 29, chegando a 15 vagas, mais as existentes).

Da mesma forma, deve ser respeitado o mínimo de 30% ou máximo de 70% de candidaturas por gênero, percentuais que devem ser mantidos durante todo o processo eleitoral –caso sejam lançados 10 candidatos, por exemplo, 7 devem ser homens ou mulheres e, caso algum desista, deve ser substituído por um do mesmo gênero ou devem ocorrer cancelamentos equivalentes no gênero oposto. Caso a regra não seja seguida, toda a chapa poderá ser derrubada.

O MPE ainda alerta os partidos para que não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, “de candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, ou seja, de pessoas que não vão disputar efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação”, sendo ainda cabível acusação de crime eleitoral.

Da mesma forma, os partidos são orientados a não admitirem a escolha e registro na lista de candidatos a vereador, de servidores públicos civis ou militares que desejam apenas usufruir de licença remunerada de 3 meses, sem terem o propósito de disputarem as vagas, registrando gastos irrisórios ou inexistentes. A prática também pode ser considerada crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

Partidos políticos devem observar a Lei da Ficha Limpa, orienta promotor eleitoral

Outra recomendação é para que os candidatos escolhidos preencham as condições de elegibilidade, incluindo a Lei da Ficha Limpa. “Para tanto, os Partidos devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos ‘ficha suja’, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido”.

O documento ainda traz alertas quanto a burocracia, envolvendo a apresentação de documentos dos candidatos a fim de evitar rejeição dos registros, bem como da guarda de cópias e formulários gerados no processo.

Da mesma forma, pede-se que os partidos se autorregulem e proíbam seus candidatos de realizarem propaganda eleitoral antes de 27 de setembro –data em que a campanha estará liberada– e só promovam ações para arrecadação ou registrem gastos de campanha depois dos prazos liberados, sob pena de multas e cassação do registro ou diploma.

Outra novidade é que, para evitar aglomerações e favorecerem o cenário de transmissão do coronavírus, os partidos optem pela realização de convenções virtuais, pela internet, seguindo as diretrizes fixadas pela Resolução 23.623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral. Graças à pandemia, o calendário eleitoral brasileiro foi adiado –a votação acontecerá em 15 de novembro em todas as cidades e no dia 29 daquele mês onde houver segundo turno.

O promotor da 19ª Zona Eleitoral ainda alertou aos partidos das duas cidades-alvos da recomendação que, 5 dias após a convenção, apresentem os nomes das candidaturas no porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e dos servidores que disputarão as eleições.

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