“Lamentavelmente, muitas pessoas ainda não se deram conta da dimensão do problema, tampouco de que é hora de imperar a empatia, o senso comunitário e o respeito ao próximo”. O texto entre as aspas poderia ser de alguma publicação nas redes sociais clamando empatia durante a do novo coronavírus. Mas, trata-se de trecho de decisão judicial de Mato Grosso do Sul.

A reflexão, que ironicamente tem mais poder que qualquer post no Facebook, é assinada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em resposta a um surpreendente pedido de habeas corpus preventivo impetrado assessor da Corregedoria da Defensoria Pública Matheus Augusta Costa de Almeida e  advogada Mariana Pereira Zanella, contra o toque de recolher em Campo Grande, adotado na última semana.

Na peça, os advogados sustentam que a adoção do em , das 20h às 5h, viola o direito constitucional de livre circulação e defendem que o Prefeito não possui competência para cercear a liberdade de locomoção dos cidadão. Assim, eles pedem que o decreto seja anulado.

No primeiro grau, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, já havia indeferido o pedido e extinto a ação antes mesmo do julgamento do mérito, com decisão publicada no último dia 10. Porém, os advogados recorreram ao Tribunal Superior. E sofreram a nova derrota.

Só que a decisão monocrática do desembargador de plantão chama atenção. Em vez de preencher várias páginas com fundamentos técnicos do ordenamento jurídico ou recorrer ao linguajar rebuscado das peças judiciais, Bonassini faz referência ao óbvio – o bom senso – com uso de uma linguagem simples e acessível. É como se a peça merecesse ser lida por todos, ainda mais agora, quando os números da pandemia assustam Campo Grande, que está na iminência de um .

Além do trecho que abre a reportagem, o desembargador lembra o que, em tese, todo advogado deveria saber: “nenhum direito, ainda que fundamental, é absoluto”. Em sua visão de magistrado, ainda que a liberdade de locomoção seja direito constitucional, ela não se sobrepõe “a outros direitos fundamentais, a exemplo da vida, da saúde e da segurança comunitária”.

“Absolutamente, não é o momento de pensarmos individualmente, e sim de aguçarmos e praticarmos o senso de responsabilidade e de humanidade, de olharmos para os lados e nos solidarizarmos com a dor daqueles que perderam seus entes queridos”, sustenta o magistrado.

Por se tratar de decisão monocrática que indefere o pedido de liminar, a ação segue correndo no segundo grau e ainda deve ser apreciada pelo colegiado de desembargadores. Bonassini, a propósito, manifestou desejo de que a decisão definitiva saia em brevidade. “Desnecessárias as informações à autoridade apontada como coatora [Prefeitura de Campo Grande],colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e, por fim, retornem para emissão do voto”, conclui.