Edição extra do Diário Oficial do TCE (Tribunal de Contas do Estado) divulgada na tarde desta terça-feira (11) trouxe lista com quase 240 nomes de ex-prefeitos e ex-gestores de órgãos municipais que tiveram suas contas julgadas irregulares em 377 processos e, em razão disso, podem ter eventuais candidaturas barradas nas Eleições 2020.

Além dessa lista, foi divulgada outra com 48 nomes de políticos sobre os quais o TCE já emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas –em 15 deles, as Câmaras Municipais, responsáveis pelas analises legislativas, concluíram o julgamento seguindo o posicionamento da Corte de Contas; e em 3 foram contra os pareces. No restante, não há informações.

As relações trazem alguns velhos conhecidos do eleitorado sul-mato-grossense em diferentes cidades, caso dos ex-prefeitos e (); José Trindade e Fauzi Suleiman (); Theophilo Massi e Dalton de Souza Lima (); Dirceu Bettoni (Paranhos); Djalma Furquim e José Robson Samara (Aparecida do Taboado); Joaci Rezende (Rio Negro); e Flávio Gomes (Bandeirantes), entre outros.

No caso de Bernal, há julgamentos concluídos com sua condenação e também com parecer contrário, situação na qual Olarte é citado. As ex-gestoras de órgãos municipais Thais Helena (Assistência Social, em 2013) e Luiza Ribeiro Gonçalves (Fundação Social do Trabalho, 2012), de diferentes mandatos e que também foram vereadoras, também figuram na lista.

A divulgação da relação é uma exigência da lei 9.504/1997 –a Lei das Eleições–, que prevê que Tribunais e Conselhos de Contas devem fornecer à a relação de quem teve contas no exercício de cargos e funções públicas rejeitadas “por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

TCE apenas divulga relação; inelegibilidade é decretada pela Justiça Eleitoral

O TCE adverte que, apesar da previsão legal, não cabe a ele declarar a inelegibilidade dos gestores, e sim a Justiça Eleitoral.

A lei complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, após alteração pela lei federal 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) define em seu primeiro artigo que pessoas que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente –exceto se tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário–, ficam inelegíveis por até 8 anos a contar da data da decisão.

A aprovação as contas, porém, não cabe ao TCE, que faz a emissão de pareceres prévios, e sim ao Poder Legislativo, dentro das previsões legais sobre controle externo.

“Ademais, apresenta-se oportuno ressaltar que as informações fornecidas por esta Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no art. 14 da Constituição Federal”, destacou a publicação assinada pelo presidente da Corte de Contas, o conselheiro Iran Coelho das Neves.

A relação do TCE conta com 239 nomes distribuídos ao longo de 377 processos –alguns são citados em mais de uma peça do TCE, como Zé Trindade ou Joaci Rezende, entre outros. Já os processos com pareceres prévios concluídos totalizam 61, citando 48 gestores e ex-gestores públicos.

A lista deve ser considerada pelos partidos políticos na elaboração de suas listas de candidatos com o início das convenções partidárias, que acontecem entre 31 de agosto e 16 de setembro, seguindo recomendação de promotores eleitorais. Por conta da pandemia de coronavírus, o calendário das Eleições 2020 foi alterado no Brasil: o primeiro turno, que ocorreria em 4 de outubro, agora será realizado em 15 de novembro –com o segundo turno ocorrendo, nas cidades onde for necessário, no dia 29 daquele mês.