Detran-MS diz não ver ilegalidade em ‘pedágio’ para credenciar estampadoras

Após vir à tona investigação que será feita pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a prática adotada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) para credenciar as seis empresas que ficaram responsáveis pelas novas placas Mercosul, o órgão manifestou-se dizendo que não há ilegalidade no procedimento. Por meio de nota, divulgada nesta terça-feira (11), o […]

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(Foto: Divulgação)
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Após vir à tona investigação que será feita pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a prática adotada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) para credenciar as seis empresas que ficaram responsáveis pelas novas placas Mercosul, o órgão manifestou-se dizendo que não há ilegalidade no procedimento.

Por meio de nota, divulgada nesta terça-feira (11), o Detran-MS informou que a garantia foi considerada essencial para ‘resguardar a administração pública de eventual inadimplência das empresas estampadoras’. Isso porque, conforme o órgão, as credenciadas precisam utilizar o sistema informatizado do departamento de trânsito tendo, portanto, que oferecer remuneração a título de fiscalização e gerenciamento.

Portaria publicada determinou que cada empresa candidata apresentasse “garantia” de R$ 500 mil para ser selecionada, o que limitou a participação de mais credenciadas. A irregularidade pode estar associada ao alto custo praticado no valor do emplacamento em Mato Grosso do Sul, já que com mais empresas credenciadas, haveria tendência dos preços baixarem – conforme promessa anunciada antes da adoção do padrão Mercosul.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Detran-MS sobre o caso:

Nota de Esclarecimento

Face às publicações feitas, acerca da falta de embasamento legal do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) sobre exigências que teriam restringido a concorrência de estampadoras da “Placa Mercosul”, o Departamento esclarece:

Em virtude da alteração trazido pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 a qual no §3º do Art. 12 a qual exige que a relação jurídica para aquisição da PIV (Placa de Identificação Veicular) se dê exclusivamente entre estampadores e usuários/consumidores, quando menciona que: “Os estampadores deverão emitir a nota fiscal diretamente ao consumidor final, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade”.

Com essa mudança de atribuições, se faz necessário que as empresas estampadoras utilizem o sistema informatizado do Detran-MS para efetuar a prestação de serviço aos usuários, remunerando-o também pelo gerenciamento e fiscalização. Sendo assim, a garantia se torna essencial na medida em que visa resguardar a administração pública de eventual inadimplência das empresas estampadoras.

Com isso, resta evidente, ao contrário do que está sendo divulgado, que este Departamento de Trânsito não cometeu qualquer ilegalidade ou mesmo restringiu qualquer competitividade quanto as empresas interessadas no credenciamento, estando este aberto a qualquer empresa que seja idônea e preencha os requisitos disciplinados na Portaria “N” nº 59/2019.

 

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