O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou pedido ingressado pela defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, analise pedido de habeas corpus que tenta mover para a Justiça de MS o julgamento da Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Após o MPF (Ministério Público Federal) oferecer a denúncia contra Reinaldo, o governador montou um time de advogados para representá-lo na ação criminal que aponta o governador de Mato Grosso do Sul como chefe de organização criminosa em esquema de corrupção. Atualmente, a ação encontra-se conclusa para decisão no STJ, nas mãos do ministro Felix Fischer.

A defesa, por conseguinte, utilizou manobra do habeas corpus para tentar que a denúncia corra na Justiça Estadual. Para isso, ingressou com pedido de habeas corpus no STF, que foi parar no gabinete do ministro Edson Fachin. Isso porque o ministro já havia relatado reclamação do governador de , em 2017. Na época, a defesa do tucano pediu acesso irrestrito à provas do inquérito 1.190/STJ, investigação que originou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo. Mas Fachin permitiu compartilhamento de apenas parte delas.

Fachin é conhecido por adotar linha dura. O ministro é o relator dos processos da no STF e caberia a ele deferir ou derrubar pedido liminar que requer a suspensão do trâmite da ação penal sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, imputados ao governador do Estado. Assim, com base na negativa de acesso às provas em reclamação de 2017, a defesa pediu que a análise do habeas corpus fosse redistribuída para a presidência do STF e, depois distribuída aleatoriamente.

A decisão foi publicada na quarta-feira (11). “[…] Diante do exposto, a fim de prevenir eventual controvérsia sobre a distribuição deste writ, submeto a questão ao exame do eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux”, detalha despacho do ministro Edson Fachin. O habeas corpus já foi redistribuído para a presidência do STF e encontra-se concluso para decisão.

Recurso

A peça do time de advogados do tucano reclama contra ação anterior a esta, que gerou a distribuição da reclamação de 2017 a Fachin – uma petição que apura a validade do acordo de colaboração premiada firmado por Joesley e Wesley Batista, irmãos e executivos da JBS. Na ocasião, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a rescisão dos benefícios aos delatores por suposto descumprimento dos termos. Hoje, o acordo está suspenso e os Batista também acabaram denunciados pelo MPF.

A defesa de Reinaldo sustentou que “os fatos que são tratados em uma delação, ainda que provenientes dos dizeres de um mesmo delator, não necessariamente possuem, entre si, qualquer conexão, o que permite dizer que a colaboração, por si só, não gera a prevenção de relatoria para os procedimentos que serão instaurados para apurar os ilícitos nela descritos”.

Por fim, a peça requereu que o habeas corpus seja remetido à presidência do STF, do ministro Luiz Fux, e depois distribuído de forma aleatória. O pedido é assinado pelos advogados Juarez Tavares, Cleber Lopes, Gustavo Passarelli, Marcel Versiani, Eduarda Camara, Murilo Marcelino e Rita Machado.

A denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ao STJ aponta que recebeu R$ 67,7 milhões em propina, entre 2014 e 2016. Em contrapartida, concedeu isenções fiscais ao grupo dos Batista que desfalcaram os cofres do Estado em R$ 209,7 milhões.

Manobra

O habeas corpus de Reinaldo é considerado uma “manobra”, que já foi tentada pela defesa do tucano durante plantão no STJ. O time de advogados do governador de Mato Grosso do Sul pede para que a ação penal seja remetida para a Justiça Estadual.

A defesa reitera o argumento de que Reinaldo Azambuja ainda não seria governador na época em que os supostos crimes a ele imputados teriam sido cometidos. Portanto, Reinaldo não teria foro privilegiado, não podendo ser julgado pelo STJ.

Desde o Inquérito 1.190 o governador tenta colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido já foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.

Desta vez, a defesa alega ao STF que as condutas descritas no relatório final pelo MPF teriam sido cometidas entre os anos de 2014 e 2016, “a saber, teriam começado antes do início do primeiro mandato de Reinaldo Azambuja, exercido entre 2015 e 2018, e terminado antes que este se findasse”.

Azambuja pode ser afastado do cargo a partir do recebimento da denúncia do MPF no STJ.