Com quase 9 mil páginas e tramitando há praticamente quatro anos no Judiciário de , a ação civil pública que tenta condenar oito réus por supostos desvios nas obras do Aquário do Pantanal teve novo capítulo na semana passada. Com base em perícia particular, dois réus tentam anular parecer técnico apresentado pelo DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e que aponta uma série de irregularidades na contratação e execução das obras do aquário que protagoniza o maior ‘elefante branco’ de Mato Grosso do Sul.

Na ação ajuizada em novembro de 2016, os promotores que integravam força-tarefa pedem à Justiça que oito réus, entre eles Giroto, a Fluidra Brasil e a empresa Ruy Ohtake e Urbanismo – que projetou o Aquário – sejam condenados pelo crime de improbidade por supostos desvios de recursos na obra. O MP também solicitou bloqueio de bens de R$ 140 milhões para ressarcir os cofres públicos.

Perícia detalhada das obras foi apresentada em julho deste ano e mesmo após vários meses de , encontrou dificuldades para mensurar os gastos excessivos na obra.

Em paralelo a essa perícia principal, outra foi feita a pedido do ex-secretário de Obras do Estado, e de Luís Mario Mendes Leite, fiscal de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e que teve até aposentadoria concedida pelo Governo do Estado no fim do ano passado.

Os dois contrataram o IPC (Instituto de Perícias Científicas) para rebater alguns pontos apresentados em análise di DAEX, setor do MPMS que apresentou detalhamentos sobre supostas irregularidades nas contratações feitas pela Agesul para dar início ou andamento aos trabalhos no prédio do Aquário.

Em cinco pontos, a perícia particular discorda dos trabalhos do MPMS e com base nisso a defesa de Giroto e Luís Mario apresentou, no último dia 23, pedido para que o parecer técnico elaborado por técnicos do DAEX seja desconsiderado pelo Judiciário.

Entre os pontos divergentes apresentados pela perícia estão conclusões sobre contratos feitos inicialmente para o início da sobras precisaram ser readequados com novas contratações. Na análise do DAEX, a Agesul não deveria ter feito novas contratações porque o “Sistema de Suporte à Vida” já estaria previsto previsto no primeiro contrato com a empresa Egelte Engenharia.

A perícia particular discorda dos técnicos do MPMS e afirma que era necessário um segundo contrato porque, em tese, o Sistema de Suporte à Vida é composto por máquinas, equipamentos, instalações e sistemas, e nem tudo estaria previsto no primeiro contrato.

Relatório do MPMS também indicou que a empresa Fluidra Brasil e a Terramare não seriam comprovadamente a melhor escolha técnica para o Governo, que as contratou na época para dar trabalhar na obra. A perícia particular também discordou dos técnicos do DAEX reforçando uma série de documentos apresentados pelas empresas que seriam suficientes para comprovar que elas tinham condições de dar andamento aos trabalhos.

O pedido dos réus para a anulação do parecer do MPMS será apreciado pelo juiz David de OIiveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, onde o processo tramita.