O desembargador Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível, determinou a suspensão de todas as decisões que concederam tutelas de urgência ou liminares sobre o concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O concurso é de 2017 e oferecia para escrivão e investigador de polícia. Liminares concedidas aos candidatos reprovados na prova de digitação foram suspensas, ou seja, aqueles que conseguiram na Justiça o direito de se matricular no de formação, terão as matrículas revogadas.

O de abertura do concurso é de 2017 e, após a realização da fase de prova de digitação, em 2018, o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma Ação Civil Pública alegando irregularidade na prova e pediu que os reprovados fizessem uma nova prova de digitação.

A 2ª Câmara Cível, porém, deu provimento a recurso do Governo do Estado e considerou regular e válida a avaliação em questão. No acórdão de 22 de novembro do ano passado, constou que a suposta fraude e/ou irregularidade aventada pelo MP não teve o poder de prejudicar qualquer candidato.

Para garantir efetividade a essa decisão, o desembargador-relator proferiu despacho, no dia 20 de janeiro deste ano, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que promovesse a  convocação para realização da matrícula no Curso de Formação Policial.

“A fase subsequente à prova prática de digitação, já finalizada, é o Curso de Formação Policial, que deve ser iniciado, ainda que haja pendências com respeito à investigação social de um ou outro candidato, nada impedindo que sejam resolvidas mesmo durante o Curso”, ressaltou o desembargador.

Entretanto, candidatos ajuizaram diversas ações individualmente após se sentirem prejudicados. As ações tratavam mesmo tema já analisado e decidido na Apelação da Ação Civil Pública mencionada. Em algumas dessas ações, inclusive, foram prolatadas decisões concessivas de tutela de urgência ou liminar no sentido contrário ao Acórdão proferido em novembro de 2019.

“Em se tratando de questão afeta a uma das fases do concurso público realizado no âmbito da Polícia Civil deste Estado, em que a etapa questionada já foi superada, estando o certame na fase de Curso de Formação, é evidente que a prolação de decisões em sentido contrário ao constante no Acórdão da Apelação supramencionada, que foi proferida em ação de natureza coletiva (ação civil pública), pode resultar em indesejada insegurança jurídica”, destacou o desembargador.

Assim, o desembargador Nélio Stábile determinou à Secretaria Judiciária que oficie ao Presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) requerendo a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em relação à matéria ora tratada. O desembargador ainda salientou que tal incidente deve, preferencialmente, ser distribuído a ele.

Para evitar maiores danos causados pela insegurança jurídica, o desembargador determinou a suspensão da eficácia de todas as decisões concessivas de tutela de urgência e ou liminares concedidas relativas ao concurso. Os autores dessas diversas ações terão as matrículas no curso de formação revogadas. O julgador suspendeu, igualmente, os próprios processos e recursos que versem sobre a realização da prova prática de digitação do Concurso da Polícia Civil.

(com informações do TJMS)