Calendário eleitoral faz apresentadores que são pré-candidatos se despedirem do rádio e da TV
Adaptação do calendário eleitoral por conta da pandemia de coronavírus proíbe veículos de dar vantagem a possíveis concorrentes nas eleições.
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A fiel audiência de programas de rádio e televisão pode ter estranhado a programação nesta terça-feira (11), com alguns dos apresentadores deixando a telinha ou os microfones. Na maioria absoluta dos casos, tal medida atende à legislação eleitoral, que teve seu calendário deformado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19): os prazos das Eleições 2020 foram todos adiados, incluindo aqueles que tratam de desincompatibilizações.
A Emenda Constitucional 107, de 2 de julho de 2020, tratou do adiamento das eleições municipais de outubro, que teriam seu primeiro turno realizado no dia 4 de outubro –agora acontecerá no dia 15 de novembro, com o segundo turno sendo agendado para o dia 29. A medida também alcançou algumas das datas do calendário, entre elas a que obriga os apresentadores e afins de participarem de programas no rádio e na TV.
Com a nova norma, “a partir de 11 de agosto”, as emissoras estão proibidas de “transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato”, conforme já estipulado pela Lei da Eleições. Em caso de irregularidades, são aplicadas multas aos envolvidos.
A medida gerou alguma expectativa em diferentes cidades do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, era grande a expectativa de que o apresentador José Luiz Datena deixasse o Grupo Bandeirantes para disputar a eleição –foi cotado como vice do atual prefeito, Bruno Covas (PSDB).
Não é a única vedação para veículos e comunicadores. No caso dos primeiros, é proibida qualquer prática que possa soar como favorecimento a um concorrente. Com isso, mesmo entrevistas que possam ser confundidas com juízo de opinião acerca de um determinado nome ficam barradas e são sujeitas a punição, mediante denúncia.
O oposto também é proibido: montagens que denigram ou ridicularizem candidatos (com trucagem ou outros recursos de áudio e vídeo) podem resultar em punição.
Legislação prevê novas proibições após as convenções partidárias
O artigo 45 da Lei das Eleições prevê que, após as convenções partidárias, nas quais serão predefinidos os candidatos propriamente ditos, emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que como entrevista jornalística, imagens de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A veiculação de opinião política sobre nome, partido, coligação ou afins também está vetada, assim como o tratamento privilegiado e a veiculação de produtos de mídia com alusão ou crítica a um concorrente ou agremiação, mesmo de forma dissimulada –a exceção são os programas jornalísticos ou debates, neste último caso.
A divulgação de nome de programa referente a candidato escolhido em convenção, mesmo se preexistente ou coincidente com o nome do concorrente, ficará proibida, sob pena de cancelamento do registro.
Calendário terá novas vedações para agentes públicos nos próximos dias
Conforme noticiado pelo Jornal Midiamax, a partir de 15 de agosto, agentes públicos, sejam servidores ou não, estarão proibidos de práticas como a livre nomeação, admissão ou demissão sem justa causa de servidor público, ou promover mudanças em seus rendimentos. A publicidade institucional, mediante algumas exceções (como o combate ao coronavírus), e a presença em inaugurações ou contratação de shows também está proibida.
A partir de domingo (16), e até 15 de setembro (dentro do prazo de 15 dias que antecede a convenção partidária), pré-candidatos poderão fazer a propaganda intrapartidária. As convenções vão de 31 de agosto a 16 de setembro.
Clique aqui e confira outras novas datas do calendário eleitoral, definidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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