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Transparência

Atos de assistente sem formação em cargo de direção na Sanesul serão fiscalizados por Conselho

O Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) vai fiscalizar atos técnicos que venham a ser assinados por Geici Sobrinho Baliero de Barros, assistente sem formação superior designada para ocupar cargo de direção de Engenharia e Meio Ambiente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul). A portaria […]
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Foto: Reprodução
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O (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) vai fiscalizar atos técnicos que venham a ser assinados por Geici Sobrinho Baliero de Barros, assistente sem formação superior designada para ocupar cargo de direção de Engenharia e Meio Ambiente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

A portaria que determinou que a assistente de diretoria ocupe o cargo do diretor, Helianey Paulo da Silva, no intervalo de 21 de dezembro a 9 de janeiro de 2021, foi publicada no último dia 18 de dezembro com aval do diretor-presidente Walter Carneiro Junior.

O cargo em questão, conforme regimento interno da Sanesul, só poderia ser ocupado por profissional com formação em engenharia, o que não é o caso da assistente.

Presidente do Crea-MS, Dirson Freitag disse ao Jornal Midiamax que a respeito dos atos desempenhados pela chefe do departamento durante as do titular já está ocorrendo. Houve determinação para que a seção de fiscalização do conselho analise decisões que venham a ser publicadas pela diretora em exercício, desde que estejam relacionados com a atividade profissional.

“O conselho tem atribuição de fiscalizar duas leis, uma que diz respeito ao exercício do engenheiro e outra sobre anotações de responsabilidades técnicas. São atos relacionados a isso que iremos acompanhar, já que as deliberações da Sanesul são públicas, temos acesso aos documentos e vamos acompanhar”, diz o presidente do Crea.

Como exemplo de atos que não poderiam ser assinados pela assistente estão documentos técnicos que exijam análise de um engenheiro, como o caso de ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atos administrativos que venham a ser assinados pela assistente que ocupa o caso de direção nesse período, contudo, não serão fiscalizados pelo Crea porque esse tipo de análise não faz parte das atribuições do conselho.

Diretora sem formação

Conforme a publicação, assinada pelo diretor-presidente da empresa, Walter Carneiro Junior, a assistente de diretoria Geici Sobrinho Baliero de Barros foi designada para ocupar o cargo deixado pelo titular, Helianey Paulo da Silva, no intervalo que vai do dia 21 de dezembro ao próximo dia 9 de janeiro de 2021.

O problema é que a servidora em questão não possuiria a qualificação exigida para o exercício do cargo, conforme o regimento interno da empresa, definido no artigo 25º, inciso IV. Segundo o artigo, as atribuições são exclusivas a profissionais com formação em engenharia.

O artigo 23º também disciplina que o candidato a diretor deve possuir formação acadêmica compatível com a natureza das funções. Outro fator que agrava a situação é que, conforme o artigo 45º, inciso IX, o ocupante do cargo é responsável tecnicamente perante o CREA-MS (Conselho Regional de Engenharia de MS) pelas atividades pertinentes à Sanesul. Já o artigo 24º dispõe que o ocupante do cargo deve ter os mesmos requisitos previstos para o membros do Conselho Administrativo.

Desta forma, a servidora, que é nomeada e não de carreira, responderá pela diretoria de Engenharia e Meio Ambiente e se responsabilizará por decisões técnicas que requerem qualificação específica: ela assinará conformidade ou desconformidade acerca, por exemplo, de projetos e loteamentos.

Conforme apurou a reportagem, o intervalo em que Geici permanecerá no cargo será marcado pela entrega de cálculos de medição de áreas e demais procedimentos técnicos, que deverão receber a assinatura do ocupante do cargo mencionado para aprovação.

A reportagem acionou a Sanesul por posicionamento acerca da nomeação, que seria irregular. Em nota, a empresa pontuou que, conforme o estatuto da empresa, a “qualificação técnica só é exigida para Nomeação do Cargo e não para substituição temporária”.

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