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Transparência

Após reunião, TCE-MS dá 5 dias para Consórcio Guaicurus formalizar acordo

Após reunião técnica realizada na última sexta-feira (14), o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu prazo de cinco dias para o Consórcio Guaicurus apresentar a documentação necessária para formalizar termo de acordo sobre o transporte coletivo da Capital. A medida foi a solução encontrada pela Corte de Contas para […]
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(Leonardo de França
(Leonardo de França

Após reunião técnica realizada na última sexta-feira (14), o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu prazo de cinco dias para o apresentar a documentação necessária para formalizar termo de acordo sobre o transporte coletivo da Capital.

A medida foi a solução encontrada pela Corte de Contas para resolver falhas na prestação do serviço que levaram à suspensão do reajuste da tarifa, em 7 de janeiro. Para garantir o aumento, o consórcio recorreu à Justiça. Conselheiro do TCE-MS e relator do caso, Waldir Neves explicou que o envolvimento da Corte deu-se pelo descumprimento de determinados itens do contrato, firmado pelas empresas do transporte coletivo com a prefeitura da Capital.

Conforme publicado no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (17), participaram da reunião equipe técnica da Corte de Contas, da prefeitura, da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de ) e Câmara de Vereadores.

Depois do encontro, o relator do caso concedeu prazo de 5 dias para apresentação dos documentos referentes aos assuntos discutidos ‘a fim de instruir os autos e proporcionar a formalização do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão)’. Além do Consórcio Guaicurus, os responsáveis pelos demais órgãos presentes na reunião também deverão apresentar documentação no mesmo prazo para assinatura do acordo.

A previsão é que o termo contemple melhorias nos terminais e em pontos de ônibus descobertos, nos quais o passageiro fica exposto ao sol e à chuva – o que foi visto pelo Tribunal de Contas como ‘agressão’ aos usuários do transporte coletivo.

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