Edição extra do Diário Oficial de trouxe a eliminação da Produserv Serviços, que tinha sido habilitada no pregão de R$ 60 milhões para contratação de mão de obra terceirizada para a Sefaz (Secretaria de Fazenda). Denúncia apontou que a empresa não poderia participar de concorrências nem contratar com a administração pública, por causa de irregularidades na execução de contratos e por problemas trabalhistas.

As demais concorrentes no pregão eletrônico recorreram do resultado da habilitação, feita em 7 de julho. Segundo a publicação do Diário Oficial, o Estado atendeu recursos da DíghitoBrasil Soluções em Software, Potenza Empresa de Trabalho Temporário e GEOI2 Tecnologia da Informação.

“No mérito, dou parcial provimento aos dois primeiros recursos e nego provimento ao terceiro, pelos fundamentos ali apontados, inabilitando a empresa Produserv Serviços”. Não detalhou, no entanto, o conteúdo dos recursos atendidos. Na mesma edição, o Governo do Estado marca a continuidade do pregão para esta terça-feira (20), a partir das 16 horas, no site http://www.centraldecompras.ms.gov.br/.

Agora eliminada

De acordo com o da Controladoria-Geral da União, por “inexecução total ou parcial do contrato”, a Produserv, agora eliminada, teve sanção de “suspensão temporária de participação em e impedimento de contratar com a entidade sancionada, por prazo não superior a dois anos”.

A proibição começou a valer em 7 de junho de 2019 e se estende até 7 de junho de 2021. Já a licitação do Governo de Mato Grosso do Sul foi aberta no início de 2020 e as propostas em 7 de julho. No dia 9 deste mês, consta na ata do pregão que a licitante foi classificada com valor de R$ 39.970.260,00 – R$ 20,1 milhões a menos do que apontado no edital.

Concorrentes, as demais empresas disseram que a eliminada estava com a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) positiva, o que a impossibilitaria de assinar contrato com a administração, além do impedimento de licitar apontado no Portal da Transparência, e também de que não haveria comprovação por parte da então vencedora, de três anos de experiência exigida no edital.

Ainda, uma terceira empresa apontou dúvidas quanto ao documento de índices financeiros, sobre documentação de qualificação e habilitação técnica sem autenticação e compatibilidade das atividades demonstradas na documentação da qualificação.

Na ocasião, a Sefaz afirmou em nota que iria analisar os questionamentos apontados e que o pregão estava suspenso para devidas análises.