Após 3 liminares, TCE-MS atualiza lista de gestores que tiveram contas rejeitadas

Relação excluiu ex-gestores do rol daqueles que tiveram as contas rejeitadas e podem ser declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.

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Por conta da emissão de três liminares com efeito suspensivo, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) atualizou a lista de gestores que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade considerada insanável. A nova relação foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da Corte de Contas (clique aqui para ler).

A divulgação da lista pelo TCE-MS atende às exigências da Lei das Eleições, uma vez que a reprovação das contas de ex-gestores é fator que pode levar à sua inelegibilidade nas Eleições 2020 –contudo, a decisão não cabe ao Tribunal de Contas, e sim à Justiça Eleitoral.

Isso porque é a Lei da Ficha Limpa que prevê inelegibilidade por até 8 anos da data da decisão daqueles que tiveram contas referentes ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que represente ato doloso de improbidade administração ou por decisão irrecorrível do órgão competente (exceto se foi suspensa ou anulada pelo Judiciário).

As anotações do TCE-MS envolvem mais de três centenas de políticas em mais de 200 processos –alguns gestores foram penalizados mais de uma vez, caso, por exemplo, dos ex-prefeitos de Dois Irmãos do Buriti, Wladimir Volk, e de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira, citados em pelo menos 8 processos.

Os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, também aparecem na relação.

A atualização da lista foi resultado de três pedidos apresentados a conselheiros do TCE-MS de efeito suspensivo a acórdãos da Corte de Contas que resultaram na rejeição de contas de ex-gestores. As decisões beneficiaram Alexandrino Arévalo Garcia, de Aral Moreira (em processo envolvendo a Câmara Municipal); Isabel Cristina Rodrigues, de Juti (sobre o Fundeb); e Daltro Fiúza, de Sidrolândia (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social).

Com as liminares, os efeitos das decisões sobre rejeições de contas deixam de vigorar, não representando obstáculo para os gestores e ex-gestores por elas atingidos disputarem as eleições municipais deste ano.

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