A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF (Ministério Público Federal) orientou as procuradorias a acusarem de denunciação caluniosa quem levantar a suspeita de crime de abuso de autoridade “desprovida de justa causa”. Vários órgãos ministeriais do Brasil já fizeram orientações semelhantes, como o MP de Mato Grosso do Sul.

Esta é a primeira reação institucional dos procuradores federais, que até então se limitavam a manifestações por meio de suas entidades de classe e também ações ingressadas no STF (Supremo Tribunal Federal) contra pontos específicos da nova medida.

No MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a recomendação teve como foco orientar formas para evitar acusações de abuso de autoridade, mas também gira em torno do termo “justa causa”. No Estado, os promotores deverão alegar a inconstitucionalidade da lei no momento de ajuizar as demandas.

A Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada pelo Congresso, que derrubou 18 dos 33 vetos de Jair Bolsonaro ao texto anteriormente aprovado pelos deputados. Procuradores afirmam que o texto é uma retaliação de políticos após a Lava Jato e outras investigações de grande envergadura acuarem quadros importantes do Congresso e do Executivo.

Um artigo da Lei do Abuso prevê que pegará quatro anos de prisão um promotor que abrir investigação “sem justa causa”. Em reação, a Câmara do MPF ressalta que carece de justa causa, cabendo o arquivamento liminar, a notícia-crime por abuso de autoridade que não apresente elementos concretos de informação mínimos e plausíveis.

*com Estadão Conteúdo