A filha do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Ana Paula Dolzan, teve pedido de liberdade concedido pela 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), segundo acórdão publicado neste mês nos autos. O processo foi relatado pelo desembargador Paulo Fontes, responsável pelos pareceres da Operação Lama Asfáltica.

Na decisão, o desembargador acatou a argumentação da defesa de que Ana Paula é ré em apenas um processo dos nove originários da Operação em Mato Grosso do Sul e que está sem julgamento há dois anos.

Fontes reitera a argumentação da defesa de ter encontrado dificuldades para ter acesso ao IPL 398/2012, inquérito da Polícia Federal que trata sobre o contrato do lixo da CG Solurb, em Campo Grande, também usado para embasar as denúncias da Operação.

“A narrativa acima efetuada é capaz de demonstrar a resistência ao menos de membros da Polícia Federal em dar cumprimento à decisão emanada deste Relator na referida Reclamação, com o que não se pode coadunar”, diz Fontes.

Presa em regime domiciliar há um ano e um mês por ter filhos menores de idade, a filha do empresário responderá ao processo em liberdade. No entanto, terá que comparecer mensalmente em juízo para justificar as atividades, além de estar proibida de deixar o país e ser obrigada a entregar o passaporte à Justiça e também se ausentar de Campo Grande por mais de 15 dias sem autorização judicial. Além dela, responde em liberdade desde março a esposa de Edson Giroto, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto.

Os demais réus, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Edson Giroto, João Amorim e Beto Mariano seguem presos. Elza Cristina Araújo dos Santos e Mariane Mariano ainda cumprem regime domiciliar há um ano.

STJ

Há um mês, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido de liberdade da empresária.

Em sua decisão, o ministro afirmou não verificar “manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência”. “Não obstante os argumentos apresentados, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir a sustentada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro a liminar”, completou.

Ana Paula foi presa preventivamente em abril de 2016, em uma das fases da Operação Lama Asfáltica. Ela chegou a ser beneficiada por extensão de liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em impetrado por um corréu. No julgamento de mérito, a liminar foi cassada, e a paciente retornou à prisão domiciliar em março de 2018.