Mais de 80 candidatos que não constavam na lista de aprovados do  Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro Permanente de Pessoal do (Departamento Estadual de Trânsito de ) realizado em 2014 tiveram seus nomes incluídos na reclassificação publicada em março deste ano após o vencimento do certame. A medida que alterou a ordem dos aprovados resultou em investigação no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por erros de convocações apontados em denúncia como suspeita de fraude para inclusão de apadrinhados políticos. Em nota, o Detran-MS nega que tenha havido nomeação fora da ordem de classificação e afirma que a recolocação é decorrente de determinações oriundas de ações judiciais. 

Na lista da primeira classificação, que chegou a ser republicada por incorreções no edital ainda em 2014, foram aprovados 327 candidatos. Já com a reclassificação deste ano, o número passou a 410 e trouxe a inclusão de nomes nos municípios de Água Clara, Amambai, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Maracaju, Nioaque e Porto Murtinho, que antes não tinham nenhum candidato apto.

Conforme alegado pelo Detran-MS, o novo edital não se refere à classificação final, mas sim ao resultado da primeira etapa do concurso que foi a prova escrita objetiva. Entretanto, a alteração na nota inicial de candidatos resultou em mudança de todo o quadro final. Para o cargo de agente condutor de veículos lotado em Campo Grande, por exemplo, teve candidato que passou da sexta colocação para o primeiro lugar.

Investigação

A 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande investiga administrativa porque o concurso teve nova ordem de aprovados estabelecida, mas faltou divulgação do resultado que alterou a classificação de centenas de candidatos. Além disso, estariam sendo feitas nomeações sem respeitar a sequência da lista. A investigação tramita no MPMS como notícia fato sob o n.º 01.2019.00009617-2 e condução do promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri. De acordo com o promotor, o procedimento foi recebido em 30 de agosto.

Conforme denúncia de participantes, teriam sido nomeados aprovados sem cumprimento da ordem de classificação. Apesar do concurso ter sido homologado somente em 2015, alguns dos aprovados nomeados como efetivos constam no Portal da Transparência do Governo do Estado desde o ano anterior. Segundo a denúncia, este seria indício de que o processo seletivo teria servido apenas para validar permanentemente a contratação dos comissionados. A republicação foi feita inclusive após o vencimento do concurso, homologado em dezembro de 2014 com validade de dois anos tendo sido prorrogado por mais dois, vencendo em dezembro de 2018.

Outro problema apontado é o de desrespeito à lista de aprovados. Em um dos casos, um servidor que exerce a função de agente de atividades de trânsito consta na lista de reclassificação em terceiro lugar. Entretanto, conforme os participantes do concurso, não consta publicada convocação do segundo colocado.

Outra reclamação de participantes do certame é relacionada à dificuldade de informação sobre as constantes reclassificações. Na página oficial do concurso, a última atualização é de quatro anos atrás. Publicado em 18 de março deste ano, o edital de reclassificação foi divulgado apenas em Diário Oficial, obrigando os participantes a consultarem mais de 1,2 mil edições da publicação oficial para terem acesso à mudança na ordem de chamamento.

Sem resposta

Na nota oficial, o Detran-MS não se manifestou em relação à denúncia de chamamento para exame de aptidão mental com prazo para candidatos comparecerem dois meses antes da publicação. Conforme o edital n.º 36/2016, 13 candidatos aprovados foram chamados para realizar o exame de aptidão mental no dia 11 de julho. A publicação, entretanto, foi feita somente no dia 9 de setembro daquele ano. Para comparecer ao exame, os participantes teriam que voltar no tempo.

Sobre a justificativa de reclassificação em função de decisões judiciais, a reportagem já havia apontado que o edital n.º 45/2019 publicado na edição n.º 9.863 do Diário Oficial do Governo do Estado relacionado ao concurso suspendendo as classificações anteriores havia ocorrido em função de acórdãos proferidos em mandados de segurança impetrados pelos participantes. Confira a íntegra da nota divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (18):

Tendo em vista o teor da matéria “Detran-MS é investigado por suspeita de fraudar concurso para ajudar apadrinhados políticos” veiculada no site Midiamax, em 18 de setembro de 2019, cumpre-nos esclarecer que o Concurso Público de Provas – SAD/DETRAN/2014, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, foi promovido pela Administração Estadual no ano de 2014, de modo que seu resultado final foi homologado por meio do Edital n. 26/2014 – SAD/SEJUSP/DETRAN/MS, de 2 de dezembro de 2014.

No entanto, após a homologação do Concurso Público, sobrevieram decisões judiciais que determinaram a anulação de questões da prova objetiva do mencionado concurso, resultando, por fim, na publicação do Edital n. 45/2019 – SAD/SEJUSP/DETRAN/MS, de 27 de fevereiro de 2019.

Mencionado Edital fora publicado visando o efetivo cumprimento aos acórdãos proferidos nos autos dos Mandado de Segurança de n. 1413705-85.2014.812.0000 e n. 0834448-65.2014.8.12.0001 e o disposto nas Resoluções Conjuntas SAD/SEJUSP/DETRAN n. 1, de 23 de outubro de 2015, n. 2 e n.3, ambas de 22 de julho de 2016, tornando pública, para conhecimento dos interessados, a reclassificação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/DETRAN/2014. Destaque-se que as alterações de classificação nele especificadas, decorreram, direta e necessariamente, da anulação das questões, não havendo que se falar em eventual concessão de benefício ilícito ou no favorecimento indevido de um ou outro candidato.

O Edital n. 45/2019 – SAD/DETRAN/SEJUSP/DETRAN, não se refere, portanto, ao contrário do alegado, à classificação final do Concurso Público e sim ao resultado da Etapa I – Prova Escrita Objetiva.

Improcede, portanto, a informação de que candidatos teriam sido nomeados em contrariedade à ordem de classificação do concurso público, fato que será demonstrado pela Administração Estadual no bojo do procedimento instaurado pelo Ministério Público, oportunamente e de acordo com os procedimentos legais e administrativos pertinentes.

Atenciosamente,

Paulo Victor S. Oliveira

Coordenador de Seleção e Ingresso de Pessoal

COSIP/Sugesf/SAD