Quatro servidores de MS se tornam réus por obras em anel viário, determina STJ
(Divulgação/ALMS)

Nesta sexta-feira (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) após julgamento do recurso do MPF-MS (Ministério Público Federal), determinou que, por ocultação de documentos do anel rodoviário de Dourados, três servidores do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e um da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) tornassem réus em ação penal.

Os servidores estão sendo acusados após não terem anexados os laudos antropológicos, que eram necessários para que o procedimento de licenciamento ambiental fosse devidamente feito e também o fato de ignorarem a existência de terras indígenas próximas a BR-156.

Os acusados são o ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul, Paulo Roberto Aquino, a ex-diretora de Licenciamento do Imasul, Márcia Pereira da Mata, o fiscal ambiental do Imasul, Alexandre Zanella e o ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul, Pedro Celso de Oliveira Fernandes

O MPF-MS tentou impetrar a denúncia na Justiça Federal de Dourados e também no TRF-3 (Tribunal Regional Federal), mas obteve negativas. Com a recusa, o órgão ministerial enviou um recurso para o STJ que foi acatado e julgado posteriormente. A ação ficará sob responsabilidade da 2ª Vara Federal de Dourados.

Os acusados são o ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul, Paulo Roberto Aquino, a ex-diretora de Licenciamento do Imasul, Márcia Pereira da Mata, o fiscal ambiental do Imasul, Alexandre Zanella e o ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul, Pedro Celso de Oliveira Fernandes.

Obra

No ano de 2009, o MPF investigou possíveis danos ambientais que seriam causados pelas obras do anel rodoviário de Dourados. Sabendo disto, o órgão ministerial instaurou um inquérito civil público e constatou-se a falta de anexação de estudo antropológico no processo de licenciamento ambiental.

De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), a omissão de documentos e procedimento de caráter administrativo é caracterizado como conduta ilícita e a pena pode ser de 3 a 6 anos de prisão, além de pagamento de multa.