O prefeito de Maracaju, Maurílio Ferreira Azambuja (MDB), terá que devolver parte dos recursos pagos em 2013 em licitação no valor de R$ 315 mil por ausência de notas fiscais, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

De acordo com a publicação, no contrato administrativo de n.º 39/2013, firmado para locação de ônibus executivo e serviço de motorista, foi detectada ausência de nota de anulação de empenho e de comprovação por meio de notas fiscais de serviços pagos. Conforme a Corte de Contas, a falta dos documentos impede que se prove a liquidação da despesa e faz com que a execução financeira do contrato seja julgada irregular.

Por conta da falha, foi determinada multa de 30 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) ao prefeito, além da recomendação para prevenir que a falha ocorra novamente. “As despesas pagas sem comprovação fiscal constitui prejuízo aos cofres públicos, devendo ser impugnada, com determinação para o ressarcimento do dano ao erário, no limite da competência estabelecida”, diz trecho da publicação.

O caso foi discutido na 23ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MS e, por unanimidade nos termos do voto do relator, foi declarada a irregularidade dos atos de execução do objeto do contrato. Pela ausência dos documentos que comprovem anulações de empenho e notas fiscais, foi determinada a devolução pelo prefeito da quantia de R$ 1.591,19, corrigidos desde a época do pagamento, no prazo de 60 dias. 

A reportagem do Jornal Midiamax tentou entrar em contato com o prefeito Maurílio, mas ele não atendeu nem retornou as ligações e mensagens. Permanece aberto o espaço caso ele queira se manifestar sobre a decisão.