Senador por Mato Grosso do Sul, (PSD) teve mais um recuso negado por unanimidade no (Tribunal de Justiça de MS) para poder administrar até R$ 91.626.547,54 em bens e desbloquear R$ 1,3 mil em ação de administrativa, segundo decisão da 1ª Câmara Cível. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (7).

O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do senador alegava que Nelsinho foi privado injustificadamente da livre administração de seus bens em razão da indisponibilidade decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, também com bloqueio de R$ 1,3 mil encontrados em suas contas.

De acordo com denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), foi apurado que entre os anos de 2010 e 2012, cerca de 30 contratos administrativos foram celebrados pelo Município de Campo Grande para execução de tapa-buraco, os quais custaram aos cofres públicos municipais mais de R$ 372.000.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões de reais) até o mês de janeiro de 2015, ‘todavia sem que o resultado dessa vultosa despesa fosse sentido nas vias pública, que,em geral, apresentam-se em péssimo estado de trafegabilidade, evidenciado a malversação de recursos públicos e prejuízos ao erário'.

Relator, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago usou o artigo 3º da Constituição Federal para defender a manutenção do bloqueio de bens, que cita que “a verdadeira democracia é a democracia vivenciada, aquela que se realiza na prática, decorrente do desempenho eficiente das funções estatais em busca dos grandes objetivos da República, quais sejam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a promoção do bem-estar de todos”.

“E entre os vários pressupostos para que isso ocorra, um deles é certamente a existência de um governo probo, que zele pelo patrimônio público”, decidiu, ao manter os bens indisponíveis a fim de evitar a dilapidação patrimonial, com base em jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.

O desembargador apontou também na decisão que ao caso “chama atenção a quantidade de contratos firmados com o intuito de manutenção das vias urbanas durante a gestão do requerente, não obstante se tratar de serviço esporádico, essencial na época de chuva e que não demandava quantidade considerável de CBUQ,aliada às exigências restritivas dos instrumentos convocatórios, o que ocasionou a celebração com um pequeno grupo de empresas, cujos proprietários possuem ligações com Nelson Trad Filho e João Antônio De Marco”.

Mais recursos

A mesma Câmra Cível deve julgar no dia 12 de novembro outro recurso do senador Nelson Trad Filho, adiado por um pedido de vistas feito pelo desembargador João Maria Lós, também sobre os contratos feitos pela prefeitura de Campo Grande para trabalhos de tapa-buracos. O Ministério Público afirma que houve improbidade e dano de R$ 300 milhões.

O recurso em questão pede a nulidade da decisão inicial e suspensão da ação, alegando que não houve dano ao erário nem irregularidade nas contratações, feitas sem exigência de licitação. Além de Nelsinho, a ação cita o ex-prefeito Gilmar Olarte, ex-secretários municipais, e donos das empresas envolvidas no caso.

Nelsinho teve em setembro decisão negativa vindo também da 2ª Câmara Civil, mantendo o bloqueio de R$ 131 milhõesfeitos pela Justiça. Em decisão de 22 de outubro, a mesma Câmara manteve também R$ 10 milhões da Usimix bloqueados.