A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou segundo agravo regimental na Reclamação 30313, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo para que sejam cassados os acórdãos do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que concederam liberdade a cinco réus da Operação Lama Asfáltica.

Segundo alegado por , as decisões, ao contrário do entendimento do relator ministro Alexandre de Moraes, configuram nova violação à autoridade da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus n. 135.027. O pedido é para que todos os réus permaneçam presos.

Foi concedida liberdade a João Alberto Krampe Amorim Dos Santos, Elza Cristina Araújo Dos Santos, Ana Paula Amorim Dolzan, o ex-fiscal de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Wilson Roberto Mariano de Oliveira e da filha, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas. O novo recurso foi apresentado no último dia 4 de setembro, um dia após a decisão colegiada da 1ª Turma pela manutenção das prisões de Edson Giroto e o cunhado, Flávio Scrocchio.

Dodge afirma que o alegado excesso de prazo processual não se deve unicamente ao comportamento da autoridade policial ou do parquet federal. “Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Decisão

No último dia 3, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve apenas a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Edson Giroto e de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados pelo delito de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lama Asfáltica em decisão do plenário.

O recurso na Reclamação 30313 foi negado por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio, presidente, era a favor do recurso, mas foi vencido.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro fez a defesa de Giroto e Schrocchio. A operação apura fraudes em obras de saneamento e de conservação de rodovias em Mato Grosso do Sul. Os dois foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de reclusão. De acordo com o relator, a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime inicial fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.