A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de e de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados pelo delito de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lama Asfáltica em decisão do plenário nesta terça-feira (3).

O recurso na Reclamação 30313 foi negado por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio, presidente, era a favor do recurso, mas foi vencido.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro fez a defesa de Giroto e Schrocchio. A operação apura fraudes em obras de saneamento e de conservação de rodovias em Mato Grosso do Sul. Os dois foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de reclusão.

De acordo com o relator, a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime inicial fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.

O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio de 2018, cassou acórdãos do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que haviam revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação. O ministro observou, na ocasião, que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a Primeira Turma ter decidido, no Habeas Corpus (HC) 135027, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há obstáculos para que o juiz de primeira instância reanalise o caso. Ele observou que, em relação aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados. “Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”, salientou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a prisão preventiva decretada em 2017 foi extemporânea, pois as acusações são referentes a atos supostamente praticados em 2001.