MPMS recomenda reforma e adequação de acessibilidade em escola de Jaraguari
A Promotoria de Justiça de Bandeirantes recomendou ao Estado de Mato Grosso do Sul que em 90 dias faça adequações físicas e estruturais na Escola Estadual José Serafim Ribeiro, em Jaraguari, após serem encontradas irregularidades em relatório de vistoria feita em 2017. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato […]
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A Promotoria de Justiça de Bandeirantes recomendou ao Estado de Mato Grosso do Sul que em 90 dias faça adequações físicas e estruturais na Escola Estadual José Serafim Ribeiro, em Jaraguari, após serem encontradas irregularidades em relatório de vistoria feita em 2017. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (8).
Conforme a publicação, o Estado deverá designar profissional da construção civil para desenvolver projeto de adaptação do prédio, além de sinalização do SIA (Símbolo Internacional de Acesso) na entrada principal da escola. O MPMS também recomendou que seja desenvolvido projeto de adequação para solucionar os problemas relacionados à estrutura física e ao estado de conservação do prédio, conforme apontado em relatório elaborado pelo órgão.
Foi dado prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação para que o Estado apresente resposta escrita sobre o acatamento da recomendação. Em caso positivo, deverá ser apresentado cronograma específico de execução das ações que serão empregadas, com prazos que considerem a demora e o prazo já transcorrido sem a solução do problema.
Conforme o MPMS, o não acatamento da recomendação autoriza o Ministério Público Estadual a “adotar as medidas judiciais cabíveis, de cunho cível, penal e administrativa, autorizando, inclusive, o bloqueio de valores, se necessário”. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça Freitas.
A medida apontou diversas legislações como embasamento, dentre elas a Lei nº 10.098/2010 segundo a qual: ‘a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, proporcionando o seu ingresso ao interior da edificação que deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade’.
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