O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu a liminar que impedia o desmatamento de uma área de 3,3 hectares no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O Governo do Estado pretende construir no local um estacionamento, a base do Corpo de , a Procuradoria Geral do Estado e a sede da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

O processo estava suspenso por decisão liminar do desembargador Fernando Moreira Marinho, que acatou, em segunda instância, pedido protocolado através de ação popular movida pelo advogado Ricardo Pereira dos Santos. Diante disso, o Governo recorreu alegando que a determinação causaria “grave lesão à ordem administrativa” estadual.

Paschoal Carmello Leandro, por sua vez, considerou que “não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais” e apontou a “potencialidade de grave lesão à ordem administrativa do Estado, diante do comprometimento do exercício das regulares funções da administração”.

Sendo assim, entendeu que suspender a liminar que impedia o desmatamento para a realização das obras “é a medida que se impõe” e deferiu o pedido do Governo do Estado, em decisão assinada no dia 11 de junho de 2019.

Legislação

A Lei Estadual 5.237/18 definiu onze áreas no Parque dos Poderes, que totalizam 279 mil metros quadrados, em que não se aplicam a proibição de desmatamento. A área de 3,3 hectares que tenta ser aberta para construção de estacionamento da Secretaria Estadual de Fazenda está enquadrada nesta legislação.

No entanto, o advogado Ricardo Pereira dos Santos defende que que a lei que criou o Complexo dos Poderes estabelece normas, como “preservar, defender a mata nativa do Cerrado e proteger, oferecendo mecanismos de fiscalização no combate à degradação e à modificação da fauna e da flora nativas”, e move uma ação popular pedindo o a suspensão do processo no (Instituto de ) para o desmatamento do Parque dos Poderes.

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