Licitação julgada irregular é aditivada três vezes e chega a R$ 453 mil

Julgado irregular pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), o pregão presencial n. º 31/2013 feito pela Prefeitura de Aquidauana para locação de veículos foi aditivado por três vezes chegando a R$ 453 mil. Ex-prefeito foi multado por atraso no envio de documentos referentes aos aditivos, mas não por dar […]

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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

Julgado irregular pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), o pregão presencial n. º 31/2013 feito pela Prefeitura de Aquidauana para locação de veículos foi aditivado por três vezes chegando a R$ 453 mil. Ex-prefeito foi multado por atraso no envio de documentos referentes aos aditivos, mas não por dar continuidade à locação porque quando a administração tomou ciência da decisão, o contrato já havia sido inclusive encerrado, segundo decisão publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do TCE.

Ao analisar a regularidade do pregão, a Corte de Contas havia determinado a suspensão do contrato administrativo dela decorrente, de n. 78/2013, e que a prefeitura realizasse licitação para aquisição de veículo que atendesse a demanda de transporte de pacientes.

A decisão foi baseada no princípio da economicidade estabelecido no artigo 70 da Constituição Federal. O acórdão foi publicado em maio de 2015. Contudo, segundo o TCE, quando a assessoria jurídica da prefeitura tomou conhecimento dela, há haviam sido celebrados três termos aditivos e inclusive encerrada a vigência do contrato.

Os dois primeiros aditivos tiveram como objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual que passou de setembro de 2014 a dezembro daquele mesmo ano e, depois, a fevereiro de 2015. No segundo aditivo, houve acréscimo de R$ 96,3 mil ao contrato, cujo valor inicial era de R$ 357,2 mil.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade dos aditivos ‘por contaminação pela irregularidade do procedimento’ em virtude da decisão inicial. Contudo, o conselheiro Ronaldo Chadid mencionou o regimento interno do Tribunal, no artigo 120, segundo o qual “os julgamentos das matérias nos âmbitos das primeira, segunda e terceira fases são juridicamente distintos”.

Por isso, decidiu pela regularidade dos aditivos. Mas, aplicou multa de 30 Uferms ao ex-prefeito José Henrique Gonçalves Trindade (PDT) em razão do atraso no envio de documentos que comprovassem as três fases sequenciais da licitação. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25).

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