Reinaldo veta lei que criava site para registrar maus-tratos a animais

O governo estadual vetou projeto de Lei que pretendia criar um acesso no portal da delegacia eletrônica da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) para atendimento de ocorrências envolvendo animais, por poder gerar ônus ao Poder Executivo e outras razões. O veto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (22). O […]

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Projeto de lei foi apresentado por Antônio Vaz. (Luciana Nassar
Projeto de lei foi apresentado por Antônio Vaz. (Luciana Nassar

O governo estadual vetou projeto de Lei que pretendia criar um acesso no portal da delegacia eletrônica da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) para atendimento de ocorrências envolvendo animais, por poder gerar ônus ao Poder Executivo e outras razões. O veto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (22).

O projeto de Lei foi proposto pelo deputado Antônio Vaz (PRB) e aprovado e primeira e segunda discussão na Assembleia Legislativa. De acordo com as razões do veto, a medida proposta, de forma indireta ao governo a adoção de ações, como a criação de uma Delegacia Eletrônica específica para registro de ocorrências envolvendo animais, exige a análise da constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade do Projeto de Lei. 

Ao autorizar o Poder Executivo a criar um acesso no portal eletrônico da Sejusp para atendimento de ocorrências envolvendo animais, acaba o Poder Legislativo por dispor sobre atribuições de órgãos públicos Estaduais e de seus servidores, providências essas que constituem ato típico de Administração, matéria afeta à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual, o que se caracteriza em flagrante ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. 

A implantação do projeto pode gerar ônus para Administração Pública Estadual, interferindo na programação orçamentária do Estado, por consignar um aumento de despesa não previsto e não autorizado por lei. 

Conforme o veto, a proposta legislativa, ainda que com roupagem de lei autorizativa, ao estabelecer a medida como forma de combate aos maus-tratos a animais, trata de temas concernentes à fixação de políticas públicas e ao funcionamento da máquina administrativa, matérias reservadas à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 

Na estrutura da Sejusp, já existe a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento aos Turistas) responsável por desenvolver todas as atividades de Polícia Judiciária para apuração dos crimes ambientais contra a fauna, local competente para receber todas as ocorrências que envolvam maus-tratos com animais, sendo que, no interior do Estado, as ocorrências são atendidas pelas respectivas unidades policiais locais.

Ainda para atendimento destas ocorrências, segundo o veto, a Polícia Civil dispõe da Devir (Delegacia Virtual), meio pelo qual o cidadão pode acessar e registrar ocorrências. Outro recurso disponível, é próprio sítio eletrônico da Polícia Civil no qual constam canais abertos diuturnamente para recebimento de denúncias, além da disponibilização de informações de contato da Ouvidoria da Instituição. Dessa forma, os instrumentos disponíveis para registro de maus-tratos contra animais são eficientes para o alcance do objetivo da proposta legislativa, sendo dispensável a criação de outros canais, para recebimento de denúncias desta natureza, conforme proposto no Projeto de Lei.

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