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Transparência

Ex-secretário de Obras tem pedidos de soltura e suspensão de ação negados no TRF3

O ex-secretário de Obras da prefeitura e do Estado, Edson Giroto, teve recentemente pedidos de soltura e de suspensão de ações relativas a Operação Lama Asfáltica negadas e publicadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Em uma delas, sobre lavagem de dinheiro com a aquisição de terreno e construção de casa no Dahma […]
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O ex-secretário de Obras da prefeitura e do Estado, Edson Giroto, teve recentemente pedidos de soltura e de suspensão de ações relativas a Operação Lama Asfáltica negadas e publicadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Em uma delas, sobre lavagem de dinheiro com a aquisição de terreno e construção de casa no Dahma I, e que inclui também a esposa de Giroto, Rachel, a defesa fez nova solicitação baseada na suspensão de ações oriundas de dados obtido na e Coaf, conforme decidiu presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

A juíza Louise Filgueiras, em substituição ao desembargador Paulo Fontes, contrapôs a argumentação dos advogados no pleito da suspensão, afirmando que foram suspensas apenas as ações em que dados foram obtidos sem autorização judicial, o que não seria o caso da Lama Asfáltica. Essa é a segunda vez que a tentativa é barrada pelo TRF3.

Já segundo processo, os advogados de Giroto reclamaram que, além de não ser mais secretário, o réu está há um ano e quatro meses preso, sendo o único restante da segunda fase da Lama Asfáltico ainda nessa condição.

Apesar disso, a juíza Louise Filgueiras indeferiu o habeas corpus e ainda reiterou que a prisão preventiva foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal, em decisão proferida em 9 de setembro deste ano, não vislumbrando qualquer mudança da situação.

Por fim, o advogado de Giroto, Valeriano Fontoura, tentou em novo habeas corpus na 5ª Turma derrubar decisão anterior referente a aquisição da aeronave Chayenne I, dizendo que ato ilegal e abusivo foi cometido no decorrer do processo, cerceando a defesa do réu, com indeferimento de juntada de documentos.

Nos votos, a relatora, juíza Louise Filgueiras, denegou o habeas corpus pleiteado, sendo seguida pelo desembargador André Nekatschalow. Enquanto isso, o desembargador Mauricio Kato votou pela aceitação do HC, sendo voto vencido por 2 a 1.

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