Desembargador nega liminar para suspender ação contra ex-secretário de Obras
Foi negado pelo desembargador do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Paulo Fontes, a liminar impetrada pela defesa do ex-secretário de Obras da prefeitura e do Estado, Edson Giroto, para suspender uma das ações a qual ele responde dentro da Operação Lama Asfáltica. Giroto segue preso. Para pedir a suspensão da ação, foi usado […]
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Foi negado pelo desembargador do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Paulo Fontes, a liminar impetrada pela defesa do ex-secretário de Obras da prefeitura e do Estado, Edson Giroto, para suspender uma das ações a qual ele responde dentro da Operação Lama Asfáltica. Giroto segue preso.
Para pedir a suspensão da ação, foi usado como argumento a liminar concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, em que tranca os procedimentos que usaram sem autorização dados da Receita Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e demais órgãos de fiscalização.
Contudo, Fontes considerou que a liminar não é aplicável ao caso. Agora, a ação prossegue até que seja julgado o mérito da questão. “Vamos esperar. Indeferiu agora, se negar no mérito, vamos recorrer”, explica o advogado José Valeriano Fontoura.
Na terça-feira (17), o MPF (Ministério Público Federal) também apresentou na ação referente a compra da aquisição da fazenda Maravilha, em Corumbá, as alegações finais da acusação, que cita Giroto e mais cinco pessoas, todas da família Mariano.
Eles teriam supostamente usado a fazenda para ocultar recursos obtidos de forma ilícita através da máquina pública. Diante disso, o MPF cobra R$ 4,3 milhões dos envolvidos, em crimes que teriam sido cometidos entre setembro de 2013 e março de 2016.
Os réus admitiram erros na declaração do Imposto de Renda para justificar a existência de tal quantia, usando para tal um parecer tributário assinado pelo consultor tributário Glauco Aguiar. Notas fiscais de comercialização de gado foram usadas no levantamento que revela a suposta renda deles.
Segundo a defesa, entre os anos de 2012 e 2016, Giroto, Roberto Mariano, João Afif e Mariane Mariano tiveram receita bruta total de R$ 14,3 milhões. Neste mesmo período de cinco anos, as despesas deles chegaram ao montante de R$ 7,1 milhões, conforme o relatório apresentado pela defesa do réus.
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