Ex-prefeito é multado por contratação irregular de engenheiro para fiscalizar obras

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia (PSB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas em todas as etapas da contratação feita por meio do pregão Presencial n.º 104/2015 para prestação de serviços de fiscalização das obras no municípios. Conforme apontado no Diário Oficial do TCE, as irregularidades iniciaram […]

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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia (PSB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas em todas as etapas da contratação feita por meio do pregão Presencial n.º 104/2015 para prestação de serviços de fiscalização das obras no municípios.

Conforme apontado no Diário Oficial do TCE, as irregularidades iniciaram desde a escolha da modalidade licitatória, sendo o pregão usado para aquisição de bens e serviços comuns. No caso em questão, o trabalho exigia serviços especializados.

Também foi verificada a ausência de qualificação técnica suficiente para prestação do serviço, com o responsável técnico possuindo apenas oito meses de experiência na área. “Ressalta-se que o serviço contratado é de natureza especializada, visto que o objeto trata da fiscalização de todas as obras do Município, obras complexas como construção de estradas, captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação”, informou a Corte de Contas.

Segundo o Tribunal, os documentos juntados para comprovar experiência do contratado foram referentes a serviços de arquitetura de interiores (reforma de imóvel), construção de salão para fins comerciais, regularização de imóvel e atuação em projeto de remembramento e desdobro perante a prefeitura da Capital.

Por último, a equipe técnica constatou que o contrato criava relação de subordinação com a administração, não sendo contratação de prestação de serviço e sim admissão de forma disfarçada.

Entre as cláusulas do contrato, havia a obrigatoriedade do responsável técnico cumprir carga horária de 40 horas semanais e receber pagamento mensal de R$ 4.200,00 até alcançar o valor total do contrato. Pelas irregularidades na contratação que somou R$ 50,4 mil, foi arbitrada ao ex-prefeito multa de 100 Uferms, correspondentes a R$ 2.823.

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