Ex-prefeito terá de devolver R$ 73 mil usados em estrutura de eventos

O ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman terá de devolver aos cofres públicos R$ 73 mil usados no pagamento de estruturas usadas em eventos por diversas secretarias do município no ano de 2012. A decisão é do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e consta no Diário Oficial desta terça-feira (09). […]

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Foto: Arquivo
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O ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman terá de devolver aos cofres públicos R$ 73 mil usados no pagamento de estruturas usadas em eventos por diversas secretarias do município no ano de 2012. A decisão é do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e consta no Diário Oficial desta terça-feira (09).

Na sexta-feira (5), ele  teve R$ 2,9 milhões bloqueados pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul por não prestar contas dos recursos recebidos da União ao decretar situação de emergência durante a enchente do Rio Aquidauana em 2010. Na ocasião, informou enfrentar problemas na prestação de contas por falhas que atribuiu a seu sucessor, dizendo ter deixado toda a documentação pertinente ao uso de recursos públicos na prefeitura quando deixou o cargo.

Segundo a publicação do TCE-MS desta terça-feira (09), a análise da execução financeira do contrato administrativo n. º 184/2012 celebrado entre o município e uma empresa para locação de datashow, telão, estruturas metálicas e serviços de filmagem e edição apontou ausência de documentos.

Intimado, o prefeito que estava em exercício no momento do questionamento enviou documentos que não sanaram as pendências, informou o TCE. Ele informou ainda que sua gestão iniciou após o término do contrato e não teria a documentação completa, enviando apenas resumo financeiro da execução do contrato. Já o prefeito Fauzi não compareceu aos autos no prazo estabelecido.

Diante da situação, o conselheiro Ronaldo Chadid determinou que seja feita a impugnação dos R$ 73 mil usados no pagamento, além de aplicada multa de 130 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Os valores deverão ser atualizados desde janeiro de 2013 e Fauzi deverá anexar aos autos comprovante da restituição ao erário.

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