O Diário Oficial do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (19) traz reprovadas as contas de 10 fundos municipais, cujos recursos eram destinados a áreas como turismo, assistência social, saúde e habitação. Foram multados os ex-gestores dos recursos públicos, em alguns casos prefeitos em outros os secretários responsáveis pela administração dos fundos.

Conforme o TCE, foram julgadas irregulares as contas dos fundos administrados pelas prefeituras de Aquidauana, Coxim, Tacuru, Coronel Sapucaia, Paranhos, , , , Corguinho e Campo Grande, todos em gestões anteriores.

Em Aquidauana, relatório de auditoria realizado em 2016 no Fundo Municipal de Saúde, abrangendo o ano anterior, apontou entre as irregularidades ausência de documentos e atraso no pagamento de médicos. O ex-prefeito recebeu multa de 200 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) pela infração.

Em Coxim, no Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo foi emitida multa por ausência de publicidade nos dados contábeis e impropriedades no registro. Foram multados em 100 Uferms o ex-prefeito e o ex-secretário municipal. Em Tacuru e Antônio João as multas foram aplicadas por ausência de documentos na prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social. Já em Porto Murtinho, na análise do mesmo tipo de fundo foi constatada inexatidão nos registros contábeis.

Já no Fundo Municipal de Saúde de Paranhos referente ao exercício de 2014, foi constatada violação a princípio constitucional de aplicação dos recursos. Ainda na área da saúde, o Fundo Municipal de Corguinho foi julgado irregular por falhas como o uso de instituição financeira não oficial no exercício de 2013 e o de Coronel Sapucaia por ausência de documentos.

No município de Aparecida do Taboado, as contas do Fundo Municipal para Investimentos Sociais do ano de 2011 foram julgadas irregulares por infração à norma legal. Por fim, no balanço no Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande, na gestão de 2013, foram apontados ausência da remessa de documentos obrigatórios, de publicação dos balanços, além de impropriedades no balanço, informou o TCE na decisão. Foi aplicada multa de 150 Uferms ao secretário municipal da época.